Imposto de Renda 2023: As principais dicas para não cometer erros na declaração

O início de um novo ano é sinônimo de celebração, mas também de obrigações fiscais para muitos brasileiros. Já nos primeiros meses de 2023 serão cobrados alguns tributos, tanto das prefeituras e governos estaduais como da Receita Federal. É o caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Imposto de Renda 2023: confira o que especialistas acham sobre a CORREÇÃO da tabela
Imposto de Renda 2023: As principais dicas para não cometer erros na declaração. (Imagem: Montagem/FDR)

A tabela do Imposto de Renda, que determina a faixa de renda salarial dos contribuintes, não é atualizada desde 2015. Isso significa que receberão a cobrança do tributo pessoas que, caso houvesse a atualização, não mais teriam essa obrigatoriedade.

Uma das propostas divulgadas pelo presidente eleito Lula durante a sua campanha é a da atualização da tabela do IR. A mudança, porém, não deve ser uma das mais urgentes do seu governo e pode passar a valer apenas em 2024. O atual presidente Jair Bolsonaro também fez a promessa da correção da tabela em sua campanha.

Outra proposta do líder petista é a isenção do Imposto de Renda para brasileiros com renda mensal de até R$ 5 mil, mas a medida também deve ficar para o segundo ano do novo mandato de Lula.

A prioridade do governo que assume em 2023, segundo a equipe de transição, é a manutenção do benefício social de R$ 600 à população de baixa renda, com a volta do Bolsa Família. A garantia do aumento real do salário mínimo, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, também é considerada uma das medidas principais do novo governo.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?

Como não ocorreu a correção da tabela do IR, as normas estabelecidas em 2015 continuam válidas para o próximo ano. A Receita Federal começa a receber as declarações a partir do mês de março e deve estender o prazo até o final de maio.

Em 2022, mais de 36,3 milhões de documentos foram entregues para análise da Receita. A previsão é de que o próximo ano tenha a mesma média de contribuintes.

Serão considerados como contribuintes em 2023 aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima do valor-limite de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Tiveram o bem ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.

Documentos que não podem faltar para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023

Além dos documentos oficiais de identificação, os contribuintes do IR devem separar ao longo do ano toda a documentação de comprovação de renda. Ou seja, tudo que foi pago e gasto em 2022. Com essas provas é possível até aumentar a restituição do tributo.

Documentos pessoais

  • Documento de identidade do declarante;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Comprovantes de renda

  • Informe de rendimentos da empresa (se houver);
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas ou sócios de uma empresa);
  • Informe de rendimentos de aposentadoria ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (exemplo: heranças);
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Comprovantes de pagamentos referentes a gastos com saúde e educação, como sessões de psicoterapia ou mensalidade de escola;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Dados dos dependentes (se houver).

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.