O início de um novo ano é sinônimo de celebração, mas também de obrigações fiscais para muitos brasileiros. Já nos primeiros meses de 2023 serão cobrados alguns tributos, tanto das prefeituras e governos estaduais como da Receita Federal. É o caso do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
![Imposto de Renda 2023: confira o que especialistas acham sobre a CORREÇÃO da tabela](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2021/03/imposto-de-renda-1-e1657141130911.png)
A tabela do Imposto de Renda, que determina a faixa de renda salarial dos contribuintes, não é atualizada desde 2015. Isso significa que receberão a cobrança do tributo pessoas que, caso houvesse a atualização, não mais teriam essa obrigatoriedade.
Uma das propostas divulgadas pelo presidente eleito Lula durante a sua campanha é a da atualização da tabela do IR. A mudança, porém, não deve ser uma das mais urgentes do seu governo e pode passar a valer apenas em 2024. O atual presidente Jair Bolsonaro também fez a promessa da correção da tabela em sua campanha.
Outra proposta do líder petista é a isenção do Imposto de Renda para brasileiros com renda mensal de até R$ 5 mil, mas a medida também deve ficar para o segundo ano do novo mandato de Lula.
A prioridade do governo que assume em 2023, segundo a equipe de transição, é a manutenção do benefício social de R$ 600 à população de baixa renda, com a volta do Bolsa Família. A garantia do aumento real do salário mínimo, que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, também é considerada uma das medidas principais do novo governo.
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023?
Como não ocorreu a correção da tabela do IR, as normas estabelecidas em 2015 continuam válidas para o próximo ano. A Receita Federal começa a receber as declarações a partir do mês de março e deve estender o prazo até o final de maio.
Em 2022, mais de 36,3 milhões de documentos foram entregues para análise da Receita. A previsão é de que o próximo ano tenha a mesma média de contribuintes.
Serão considerados como contribuintes em 2023 aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima do valor-limite de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
- Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Tiveram o bem ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
- Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.
Documentos que não podem faltar para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023
Além dos documentos oficiais de identificação, os contribuintes do IR devem separar ao longo do ano toda a documentação de comprovação de renda. Ou seja, tudo que foi pago e gasto em 2022. Com essas provas é possível até aumentar a restituição do tributo.
Documentos pessoais
- Documento de identidade do declarante;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda
- Informe de rendimentos da empresa (se houver);
- Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros (remuneração paga aos acionistas ou sócios de uma empresa);
- Informe de rendimentos de aposentadoria ou pensão;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (exemplo: heranças);
- Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
- Comprovantes de pagamentos referentes a gastos com saúde e educação, como sessões de psicoterapia ou mensalidade de escola;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Dados dos dependentes (se houver).
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