Jovem Aprendiz pode receber BPC?

Benefício é pago aos idosos com idade de 65 anos ou mais ou ainda às pessoas com deficiência. Afinal, participantes do Programa Jovem Aprendiz têm direito a esse benefício durante o tempo de contrato? Confira!

FDR Responde: Jovem Aprendiz pode receber BPC?
FDR Responde: Jovem Aprendiz pode receber BPC? (Imagem: FDR)

De modo geral, o Programa Jovem Aprendiz é voltado aos jovens com idade entre 14 e 24 anos, no entanto, esse critério não se aplica às pessoas com deficiência. Durante o programa os aprendizes têm acesso a diversos direitos, como 13º salário, férias e vale transporte.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, esse é um benefício pago às pessoas que possuem algum tipo de deficiência que lhe cause algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Jovem Aprendiz pode receber o BPC?

A resposta é sim, ele pode permanecer recebendo o benefício, afinal, ele não é calculado na renda familiar per capita; assim, durante o contrato como aprendiz, as pessoas com deficiência devem receber a remuneração paga pela empresa e o BPC.

Além disso, esses aprendizes devem ter acesso a todos os outros benefícios assegurados pela Lei da Aprendizagem.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é pago aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência, o valor é referente a um salário mínimo e não se trata de uma aposentadoria.

Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Têm direito ao BPC aquelas pessoas que comprovadamente possuem renda familiar per capita (por pessoa); a pessoa com deficiência ainda passa por uma avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, o beneficiário do BPC demais membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.

Os pedidos do BPC podem ser feitos pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo); pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS”. Ou ainda nas Agências da Previdência Social (APS).

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.