Será feito nesta quinta-feira (29) o pagamento da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de dezembro de 2022. Mais de 480 mil brasileiros que regularizaram as suas pendências receberão a cota.
No total, mais de R$ 900 milhões serão depositados pela Receita Federal. Para saber se recebe o lote residual do IRPF, o cidadão pode consultar a restituição no site oficial da Receita ou no aplicativo Receita Federal.
O grupo que recebe o depósito da restituição nessa data, inicialmente, caiu na malha fina do Imposto de Renda, mas depois regularizou a sua situação com o leão. A expressão “malha fina” é usada para fazer referência a um contribuinte que tem pendências com a Receita Federal.
Omissão de rendimentos, diferença no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entre o declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física e dedução da base de cálculos são as principais causas que fazem com que o contribuinte caia na malha fina.
Passo a passo para consultar a restituição do Imposto de Renda pelo site
- Acesse o endereço www.gov.br/receitafederal;
- Selecione a opção “Imposto de Renda” que aparece na página inicial;
- Na aba “Serviços”, selecione “Consultar a restituição”.
Passo a passo para consultar a restituição do Imposto de Renda pelo aplicativo
- Baixe gratuitamente o aplicativo Receita Federal, disponível para os sistemas Android e iOS;
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”;
- Selecione a opção “Consultar a restituição”.
Quem recebe a restituição do Imposto de Renda em dezembro de 2022?
O pagamento será feito diretamente na conta bancária que consta na declaração do IRPF. Dos 488.637 contribuintes que vão receber a restituição neste mês, cerca de 50 mil pertencem a grupos prioritários. Confira quais são:
- Idosos entre 60 e 79 anos: 31.743 contribuintes;
- Idosos com mais de 80 anos: 4.613 contribuintes;
- Pessoas com deficiência física ou mental: 3.718 contribuintes;
- Pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério: 11.433 contribuintes.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima do valor-limite de R$ 28.559,70;
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00;
- Pessoas que obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Pessoas que tiveram o bem ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Pessoas que optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes;
- Pessoas que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2022.