IPVA: Prefeitura de São Paulo estende prazo para pedidos de isenção para este público

Foi prorrogado pelo governo de São Paulo o prazo para que pessoas com deficiência (PCD) solicitem a isenção do pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023. Agora é possível fazer o pedido até o dia 28 de fevereiro.

Motoristas podem se livrar do IPVA 2023 se estiverem sob essas condições
IPVA: Prefeitura de São Paulo estende prazo para pedidos de isenção para este público (Imagem: Montagem/FDR)

De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, esta decisão tem o objetivo  de conceder um tempo suficiente para que as demandas de agendamento dos exames periciais consigam ser absorvidas, uma solicitação que partiu do Instituto de Medicina Social e de Criminologia e da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Quando a pessoa dá entrada no pedido de isenção de pagamento no Sivei (Sistema de Veículos), o pagamento do IPVA é suspenso até que a solicitação seja aprovada ou negada. Se o pedido for aprovado, a isenção no IPVA fica garantida. Já se o pedido for negado, o contribuinte terá o prazo de 30 dias para pagar o tributo, sem a cobrança de juros ou multa.

Calendário de pagamentos do IPVA SP 2023

Final da placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela
0 24/jan. 24/fev. 24/mar. 24/abr. 24/mai.
1 11/jan. 11/fev. 11/mar. 11/abr. 11/mai.
2 12/jan. 12/fev. 12/mar. 12/abr. 12/mai.
3 13/jan. 13/fev. 13/mar. 13/abr. 14/mai.
4 16/jan. 16/fev. 16/mar. 16/abr. 16/mai.
5 17/jan. 17/fev. 17/mar. 17/abr. 17/mai.
6 18/jan. 18/fev. 18/mar. 18/abr. 18/mai.
7 19/jan. 19/fev. 19/mar. 19/abr. 19/mai.
8 20/jan. 20/fev. 20/mar. 20/abr. 20/mai.
9 23/jan. 23/fev. 23/mar. 23/abr. 23/mai.

Também foi alterado pelo governo a forma de pagamento do tributo em SP:

  • Pagamento parcelado: entre três e cinco parcelas;
  • Pagamento à vista: desconto de até 3% (pagamento realizado em janeiro);
  • Pagamento à vista ou parcelamento a partir de fevereiro: sem desconto.

O número de parcelas disponíveis vai depender do valor imposto:

  • Entre R$ 205,56 e R$ 274,07: em 3 vezes, de janeiro a março
  • Entre R$ 274,08 e R$ 342,59: em 4 vezes, de janeiro a abril
  • Acima de R$ 342,60: em 5 vezes, de janeiro a maio

Todos os proprietários de veículos devem pagar obrigatoriamente o IPVA no início do ano. O imposto é de responsabilidade do Detran que estabelece seu calendário de pagamentos, os valores e como os contribuintes podem pagá-lo.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.