Caixa é condenada pela Justiça e funcionários não poderão mais te incomodar com este aspecto

Foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho, uma ação de trabalhadores da Caixa que alegaram que o banco praticava assédio moral contra os funcionários os obrigando a praticar venda casada, quando a venda ou contratação de um produto depende de outro produto ou serviço.

Na situação revelada no processo, a prorrogação de parcelas do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) estava sendo vinculado à contratação de seguros.

A decisão saiu na última semana, em ação que tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e está restrita a este caso específico. Os autores, no entanto, alegam que estão contendo  provas através de relatos parecidos em outros produtos e serviços. O banco foi condenado ainda a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos. Cabe recurso.

O processo foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEBB) e pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT).

De acordo com as entidades, a Caixa só ofertava o adiamento de 12 meses para o pagamento das parcelas do Pronampe, caso o cliente aceitasse a contratação de um seguro.

Os autores alegaram que o banco os constrangiam para adotar a prática, com ameaças de perca do posto de trabalho ou de não baterem as metas. “Ficou demonstrada a conduta ilegal da ré, mediante venda casada de produtos e serviços”, dizia a sentença. “Os empregados enganavam os clientes colocando os ‘serviços’ sem o cliente ter o conhecimento porque não havia outra forma de bater a meta imposta pela empresa.”

A Caixa nega a prática de venda casada no processo e afirma que a contratação do seguro tem “correlação de utilidade” com o giro Caixa Pronampe. De acordo o banco, o caso seria, na verdade, de venda cruzada (cross selling), “prática lícita, através de divulgação da informação aos funcionários para captação de novos contratos de seguro ou prorrogação dos que haviam sido assinados”.

Os advogados Éder Melo, Suellen Moura e Rafael Souza, da Advocacia Garcez representaram os sindicatos. Para eles, além de conseguir demonstrar o assédio moral contra os empregados, através da prática de venda casada, o processo acabará também beneficiando os consumidores.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.