Aposentadoria do INSS em 2023: Listamos tudo o que você precisa saber antes de solicitar o benefício

A Reforma da Previdência de 2019 alterou as regras de algumas modalidades de aposentadoria do INSS que confundem os brasileiros até hoje. Além dessas mudanças, a troca de governo em 2023 também trará novidades para os aposentados.

Aposentadoria do INSS em 2023: Listamos tudo o que você precisa saber antes de solicitar o benefício. (Imagem: FDR)

Quando foi aprovada, a Reforma pegou de surpresa milhões de brasileiros que planejavam suas aposentadorias de acordo com as regras antigas do INSS. Para não prejudicar tanto esse grupo que estava tão perto de se aposentar, o texto da Reforma estabeleceu regras de transição.

Regra da idade mínima progressiva

A regra por idade mínima é uma das modalidades mais comuns de aposentadoria. É estabelecido um limite mínimo, diferente para homens e mulheres, para que possa ser solicitada a aposentadoria. Válida apenas para as pessoas que estavam a poucos anos de se aposentar em 2019, a regra da idade mínima progressiva foi criada para ser temporária.

O limite de idade da regra normal aumentou após a Reforma da Previdência. A regra de transição permite que esse aumento seja gradual, ou seja, aumenta aos poucos a cada ano. Para quem pretende se aposentar por idade mínima em 2023, os limites são estes:

  • Homens: Estar com 63 anos e ter contribuído por, pelo menos, 35 anos;
  • Mulheres: Estar com 58 anos e ter contribuído por, pelo menos, 30 anos.

Regra da aposentadoria por idade

Apesar do nome quase igual, os limites da aposentadoria por idade são diferentes da modalidade da idade mínima. Se essa for a forma escolhida pelo trabalhador ou trabalhadora para se aposentar em 2023, as regras deste ano são as seguintes:

  • Homens: Estar com 65 anos e ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 15 anos;
  • Mulheres: Estar com 62 anos e ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 15 anos.

Regra da pontuação

Em 2023 também será possível se aposentar pelo cálculo de pontuação. Para saber a sua quantidade de pontos, o trabalhador deve somar a sua idade à quantidade de anos que contribuiu com o INSS. Essa regra de transição estabelece, a cada ano, um novo número de pontos que são necessários para a solicitação da aposentadoria.

Apenas daqui a alguns anos as categorias de homens e mulheres atingirão o padrão de pontos determinado pela Reforma da Previdência para a concessão de aposentadoria. Confira a seguir a regra válida para o ano de 2023.

  • Homens: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 35 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 100 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.
  • Mulheres: Devem ter contribuído com o INSS por, pelo menos, 30 anos. Esse número, somado à sua idade, deve atingir no mínimo 90 pontos para liberação da aposentadoria em 2023.

Em 2028, o número exigido de pontos para os homens se aposentarem chegará ao que foi determinado na Reforma da Previdência: 105 pontos. Para as mulheres, a marca final é de 100 pontos, que serão atingidos pela regra de transição em 2033.

Revisão da vida toda

Outra novidade para os aposentados do INSS em 2023 é a revisão da vida toda. A medida foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e permite a solicitação de um novo cálculo do valor das aposentadorias.

Ao pedir a revisão da vida toda, o cálculo do seguro de um aposentado pode ser refeito considerando os salários recebidos antes de 1994, ano de criação do Plano Real. No cálculo atual, instituído em 1999, essas remunerações são excluídas.

Se um aposentado recebeu salários altos antes do início do Plano Real, o novo cálculo pode proporcionar um aumento no valor do seu seguro. Porém, da mesma forma que o benefício pode aumentar após a revisão, ele também pode diminuir caso os salários antigos não tenham sido tão altos a ponto de fazer o resultado da média subir.

Portanto, é importante consultar um advogado previdenciário antes de fazer o pedido da revisão da vida toda, já que ele pode não ser benéfico para todos os aposentados. Lembrando ainda que a solicitação só pode ser feita por aqueles que se aposentaram entre os dias 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.