- Em 2023 volta a ser obrigatória a prova de vida do INSS;
- Procedimento não é mais obrigação do segurado, mas sim do Instituto;
- Diferentes métodos serão adotados como forma de comprovar vida.
Em fevereiro de 2022 a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi totalmente suspensa. O objetivo era evitar que aposentados e pensionistas precisassem se deslocar para fazer o procedimento, dispensados aglomerações na pandemia de Covid-19. Acontece que a isenção desse processo que é obrigatório, termina em 31 de dezembro desse ano, isso significa que a comprovação de vida volta em janeiro de 2023.
A prova de vida do INSS é um procedimento obrigatório e tradicional. É por meio dele que a Previdência Social consegue identificar quais são os segurados, entre aposentados e pensionistas, que continuam ativos e podem permanecer recebendo seu salário. A ideia é evitar qualquer fraude que possa desviar a finalidade do pagamento.
Isso significa que, a pessoa que está recebendo já há algum tempo o pagamento previdenciário, precisa comprovar que está viva. Caso contrário, seu benefício é cessado até que a prova de vida seja feita corretamente, e os sistemas reconheçam o segurado. Quando o segurado falece, seus dependentes não podem ficar recebendo em seu nome.
Nesse caso, será preciso dar entrada no benefício de pensão por morte que é recalculado e normalmente não tem o mesmo valor que a aposentadoria original. Por isso, a prova de vida do INSS é importante para que todos os recursos sejam liberados corretamente.
Quem precisa fazer a prova de vida do INSS?
Neste ano, todos aqueles que a partir de fevereiro de 2022 quando a prova de vida do INSS foi suspensa deixaram de fazer o procedimento, não foram prejudicados. A partir do próximo ano as regras que envolvem esse processo vão incluir a obrigatoriedade de comprovação para:
- aposentados;
- pensionistas;
- quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
Até 2022 para realizar a prova de vida essas pessoas eram notificadas por meio de SMS, carta ou notificação no aplicativo do INSS. Mas, mudanças já foram anunciadas para o próximo ano.
O que muda na prova de vida do INSS em 2023?
Por meio de uma portaria publicada pelo INSS em fevereiro desse ano, foi alterada a forma como a prova de vida deve ser realizada. A ideia é que a partir de 2023, ao invés do segurado comparecer até uma agência da Previdência Social ou agência bancária para realizar o processo, caberá ao Instituto fazer essa comprovação.
Depois de muitas críticas relativas ao fato da prova de vida do INSS obrigar os segurados a comparecerem presencialmente para o procedimento, a Previdência decidiu atualizar seu sistema. Isso significa que agora, ao invés de ser obrigação do segurado realizar a comprovação, essa missão passou a ser do INSS.
Como será feita a prova de vida em 2023
De acordo com a portaria, serão considerados como prova de vida do INSS:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Segurado está proibido de fazer a prova de vida do INSS?
Não. Na verdade, quem desejar ainda poderá realizar a prova de vida do INSS, dentro das condições do banco em que recebe o salário previdenciário. Acontece que, a obrigação pelo procedimento mudou de posição, não sendo mais o aposentado ou pensionista o público alvo dessa operação.
Caso o INSS não encontre o segurado por meio dos métodos mencionados, ele então será convocado a fazer a prova de vida. Ou seja, serão oferecidas oportunidades de comprovação antes que o benefício seja suspenso.