Trabalhadores devem sacar o seguro-desemprego nesta terça-feira. Consulte se recebeu

Os trabalhadores que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa podem sacar o seguro-desemprego nesta terça-feira, 20. O direito é exclusivo dos cidadãos que prestaram serviços com carteira assinada por, no mínimo, um ano

Trabalhadores devem sacar o seguro-desemprego nesta terça-feira. Consulte se recebeu
Trabalhadores devem sacar o seguro-desemprego nesta terça-feira. Consulte se recebeu. (Imagem: FDR)

O seguro-desemprego nada mais é do que uma poupança trabalhista. Ela foi criada pelo Governo Federal para que o trabalhador formal tivesse uma reserva financeira caso fosse repentinamente demitido sem justa causa. Assim, pode contar com um meio de subsistência até que consiga se reposicionar no mercado de trabalho

Anualmente, o seguro-desemprego passa por algumas mudanças no que se refere ao valor. Isso porque, o benefício é baseado no reajuste anual do salário mínimo, que também é a quantia mínima que o trabalhador pode receber.

Até o final deste mês de dezembro de 2022, os trabalhadores que tiverem acesso ao seguro-desemprego poderão receber, no mínimo, R$ 1.212. A partir de janeiro de 2023, a quantia deve ser elevada para R$ 1.302.

Quem pode resgatar a poupança do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Consulta do seguro-desemprego pelo CPF

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como consultar o seguro-desemprego pelo CPF. Nesse caso, é necessário acessar as plataformas que permitem essa operação sem uso de outros documentos.

Na Carteira de Trabalho Digital, por exemplo, após se registrar, o trabalhador não precisa informar nenhum dado para verificar seu benefício. Além disso, o aplicativo da Caixa também possibilita a criação de um perfil usando apenas o documento de pessoa física, sem necessidade de PIS ou NIS.

Outros canais, como o Portal da Transparência, também permitem a consulta pelo CPF, mas acompanhado de outros documentos do trabalhador. Se você estiver em busca de procedimentos mais acessíveis e rápidos, pode optar pelos canais da Caixa ou verificar seus contratos vigentes na Carteira de Trabalho Digital pelo smartphone.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.