O Ciee funciona DESTA forma e entenda como concorrer às vagas ofertadas

Ingressar no mercado de trabalho sem possuir experiência prévia pode ser um grande desafio na vida dos jovens. O CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) possibilita que este grupo tenha uma formação integral e consiga sua primeira oportunidade de emprego.

Há quase 60 anos no mercado, a instituição tem como principal serviço o suporte na conquista do primeiro trabalho. O formatos oferecidos são: jovem aprendiz ou estágio. Além disso, para ajudar no desenvolvimento do talento e habilidades profissionais básicas, o CIEE também oferece cursos de capacitação de apoio e de especialização profissional.

De maneira geral, o foco do projeto é desenvolver e aprimorar talentos.

 O que é o CIEE e como funciona?

Fundada em 1964, o CIEE é uma entidade sem fins lucrativos e de fins não econômicos. Por meio de programas de aprendizagem e estágio, possibilita que jovens ingressem no mercado de trabalho.

De acordo com o próprio portal da instituição, a missão do CIEE é “contribuir para o acesso e integração ao mundo do trabalho fortalecendo o exercício da cidadania”. A visão do projeto é “ser reconhecido nacionalmente como uma referência de entidade beneficente de Assistência Social”.

Para isso, a associação oferece serviços gratuitos de assistência social e utilidade pública a jovens, principalmente estudantes. As assistências mais conhecidas da instituição são o suporte na conquista do primeiro emprego e os cursos de capacitação.

Os cursos online e gratuitos ficam na plataforma CIEE Saber Virtual. Atualmente, ela conta com 54 cursos, divididos em oito trilhas de conhecimento. Todos os jovens, adolescentes, estagiários e aprendizes cadastrados no CIEE podem ter acesso ao catálogo de cursos.

Especificamente para estagiários e aprendizes, além dos cursos disponíveis no CIEE Saber Virtual, a plataforma também disponibiliza o programa exclusivo CIEE Saber Virtual PRO. São mais 28 cursos, divididos em quatro trilhas de conhecimento.

Em novembro de 2022, a plataforma CIEE Saber Virtual ultrapassou a marca de um milhão de matrículas realizadas.

Conheça todas as iniciativas do CIEE:

Como se cadastrar para concorrer as vagas ofertadas?

Para concorrer às vagas oferecidas pelo CIEE, o jovem deve criar seu cadastro, identificando seu perfil como estudante, diretamente no site www.ciee.org.br. Para a inscrição, serão solicitados dados e documentos pessoais. Tenha em mãos nome completo, estado civil, RG e CPF próprios, endereço e contato. 

Também faz parte do cadastro um currículo, por isso são solicitados dados sobre a escolaridade do jovem ou adolescente.

Assim que o cadastro for concluído, basta usar o login e a senha para acessar e usufruir dos serviços. É importante lembrar-se de manter o cadastro atualizado.

Alguns processos seletivos ocorrem por meio de prova objetiva online. Elas são realizadas diretamente nos sites do CIEE de cada Estado. 

Como acessar as vagas no CIEE?

Para ver as vagas disponíveis e se candidatar, o jovem precisa acessar seu login no site do CIEE, selecionar a opção “vagas” no menu e então buscar pelas oportunidades disponíveis e se candidatar àquelas que fizerem sentido. 

Além do próprio usuário poder consultar as vagas disponíveis no seu perfil, o CIEE também envia mensagens de divulgação das oportunidades de estágio por SMS e e-mail. Ao escolher concorrer a vagas em aberto, o usuário já está participando do processo seletivo e deve observar quais as formas de contato solicitadas pela organização que está recrutando candidatos.

Como cadastrar uma empresa no CIEE?

O CIEE trabalha em integração com empresas e assessora todo o processo de contratação e acompanhamento de estagiários e aprendizes.

Para o cadastro de uma empresa na instituição, são solicitados dados como razão social, nome fantasia, CNPJ, ramo da atividade, data de fundação, número de funcionários, dados para contato, endereço, dados do representante legal e também dados do administrador do convênio.

Assim que a empresa preencher o cadastro, será feito um contato para a validação de dados e também a orientação para a assinatura do contrato.

Jovem aprendiz

Diferente de um estágio, em que o jovem — sem limite de idade — precisa estar matriculado em um curso superior ou técnico, a carteira de trabalho não é assinada e não há pagamento de salário, mas bolsa-auxílio, para atuar como um jovem aprendiz basta ter entre 14 e 24 anos incompletos e estar matriculado em um curso do ensino fundamental, médio ou ou ter concluído o ensino médio. Para pessoas com deficiência, o programa vale a partir dos 14 anos e não possui limite de idade.

Neste caso, a carteira de trabalho é assinada e existem as mesmas garantias de um emprego regular, como fundo de contribuição por tempo de serviço, vale transporte, 13º salário, férias e demais benefícios concedidos por meio de convenção coletiva ou iniciativa do empregador. Esse tipo de contrato de trabalho pode durar até dois anos.

No entanto, por ainda se tratar de um jovem em formação, a jornada de trabalho é diferenciada: o aprendiz do CIEE passa parte da sua carga horária semanal em polos de capacitação que visam facilitar processos de conhecimento, cidadania e ética entre os jovens.

Programa Aprendiz Legal

Segundo o site do programa Aprendiz Legal, “os jovens são preparados para a transição entre a escola e o trabalho, desenvolvendo, assim, sua postura crítica e criativa. A prática é o objetivo principal do currículo do aprendiz.”

Após o término do Programa Aprendiz CIEE, os aprendizes que frequentaram pelo menos 75% do curso recebem uma certificação.

O programa Aprendiz Legal é regulamentado pela Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem, que foi instituída em 19 de dezembro do ano 2000. Por se tratar de uma norma, empresas brasileiras de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos como aprendizes — a quantidade varia de acordo com o número de funcionários de cada companhia.

Entre os principais benefícios da Lei da Aprendizagem estão a inserção de jovens no mundo do trabalho, o combate à evasão escolar e ao trabalho infantil.

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