Ainda dá tempo: Investimento pode dar desconto de até 12% no IR 2023

Através dos planos de previdência privada é possível assegurar uma estabilidade financeira para os anos seguintes e ainda receber um “desconto” de 12% ao ano na declaração do Imposto de Renda do contribuinte. Este abatimento é concedido para aqueles contribuintes que tem planos previdenciários na modalidade plano gerador de benefício livre (PGBL).

Este benefício, porém, pode não ser uma vantagem para todas as faixas de renda e, em vez de ofertar um desconto no IR, pode elevar o débito do contribuinte com o fisco futuramente.

O portal E-Investidor solicitou que a Warren fizesse uma simulação para avaliar quando este desconto no IR seria uma vantagem. Para realizar este estudo a Warren verificou as vantagens desse tipo de plano de previdência em quatro faixas de renda mensal: R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil.

É importante destacar que este estudo também não levou em consideração  nenhuma despesa dedutível de IR. A escolha foi uma maneira de facilitar o entendimento dos benefícios desse tipo de plano para cada faixa de renda.

A análise concluiu que estes 12% de desconto ofertados no plano previdenciário na modalidade PGBL é mais vantajoso geralmente para os contribuintes que possuem rendas mais elevadas.

Isso acontece pois o benefício fiscal da previdência privada fica mais próximo ou até mais alto do que o desconto padrão de 20% que recai sobre a sua base de cálculo de imposto na declaração da tabela simplificada, no entanto esse desconto padrão é limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Nas faixas de renda de R$10 mil e de R$15 mil por mês, segundo os resultados, os desconto no Imposto de Renda decorrentes do PGBL atingem de forma respectiva os R$ 14,4 mil e R$ 21,6 mil por ano. Somando essa dedução com a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a base anual tributável na tabela completa fica mais baixa ante os  abatimentos na tabela simplificada.

“O limite máximo de desconto na tabela simplificada é de R$ 16.754,34 ao ano, independentemente se o contribuinte ganha R$ 10 mil por mês ou R$ 50 mil por mês. Então, a contribuição do PGBL sozinha consegue, em alguns casos, ser maior do que esse limite”, explicou ao E-Investidor Danilo Carrillo, especialista em previdência e seguros da Warren.

Já no caso das rendas mais baixas, como da faixa de R$3 mil, a opção mais indicada seria a do contribuinte manter sua declaração no modelo simplificado, por conta do abatimento fixo de 20% que recai sobre o valor tributável. 

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.