O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS que vai continuar funcionando em 2023. Aquelas que acabaram de se tornar mães, seja por gestação ou adoção, e são cadastradas no órgão podem receber o valor durante o período em que estiverem afastadas do trabalho.
Também podem solicitar o salário-maternidade as mulheres que passaram por um aborto. E apesar do nome, os pais também têm direito ao benefício no caso de falecimento da mãe. Confira a seguir as categorias que podem fazer a solicitação.
- Trabalhadoras com carteira de trabalho assinada;
- Trabalhadoras rurais;
- Microempreendedoras Individuais (MEIs);
- Contribuintes facultativas;
- Empregadas domésticas;
- Desempregadas com qualidade de seguradas;
- Cônjuges, no caso de morte da segurada.
Há mais algumas condições que o INSS exige às pessoas cadastradas que pedem o salário-maternidade. Para aquelas que são trabalhadoras formais, ou seja, com carteira assinada, é preciso estar vinculada à empresa no momento da solicitação do benefício.
No caso das Microempreendedoras Individuais, a regra muda. Às profissionais autônomas, o órgão previdenciário exige carência de 10 meses para que o pedido de auxílio nos primeiros meses da maternidade seja aceito. Também é necessário que elas estejam em dia na contribuição com o INSS.
A solicitação do salário-maternidade deve ser feita em um período específico: entre os 28 dias anteriores à data do parto e os 90 dias após o nascimento do bebê. Se realizado fora desse prazo, o pedido não será aceito pela autarquia.
Passo a passo para solicitar o salário-maternidade no aplicativo Meu INSS
- Após fazer o login no aplicativo, selecione os três pontos no canto superior esquerdo;
- Selecione “Novo pedido”;
- Selecione a opção “Salário-maternidade”;
- Preencha todas informações solicitadas no formulário;
- Selecione “Enviar” e anote o número de protocolo que aparece na tela para acompanhar o pedido no próprio aplicativo.
Para trabalhadoras contratadas sob regime CLT, o valor do auxílio é pago pela empresa e será equivalente ao seu salário mensal. O cálculo do salário-maternidade do INSS das empregadas domésticas usa como base o valor do seu último salário de contribuição.
Já a regra para contribuintes individuais e facultativas soma os últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora para calcular o auxílio. No caso de uma segurada especial ou de uma desempregada com qualidade de segurada, o salário-maternidade corresponde ao valor de um salário mínimo.
Duração do salário-maternidade do INSS de acordo com cada caso
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: 14 dias;
- Adoção: 120 dias;
- Fetos natimortos: 120 dias;
- Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- Nascimento de filho: 120 dias.
- Qual é o valor do salário-maternidade do INSS