O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê descontos a serem concedidos na cobrança municipal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para imóveis que sejam ambientalmente sustentáveis.
Com a proposição sendo acolhida por unanimidade, a intenção dos parlamentares é criar critérios ambientais para que a alíquota do IPTU paga por proprietários de imóveis urbanos que adotarem medidas ecológicas sustentáveis seja reduzida.
Assim, após ser chancelada pelo plenário do Senado, com a aprovação em dois turnos de votação, a PEC agora segue para análise dos parlamentares na Câmara dos Deputados.
Dessa forma, de acordo com a proposta, o cálculo do IPTU vai desconsiderar para o cálculo do valor venal, um dos requisitos para estimativa de preço do IPTU, a parcela do imóvel em que houver vegetação nativa.
Ainda segundo o texto aprovado, os municípios serão autorizados, mas serem possuírem a obrigação, a aplicar alíquotas diferenciadas para o IPTU de acordo com diversos fatores, como por exemplo:
- aproveitamento de águas pluviais;
- reuso da água servida;
- tratamento local das águas residuais;
- recarga do aquífero;
- utilização de telhados verdes;
- grau de permeabilização do solo;
- utilização de energia renovável.
Como a PEC influencia no IPTU?
Apresentada originalmente pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) a proposta espera aumentar a pressão popular sobre a política municipal para que os critérios da Constituição Federal para o meio-ambiente sejam cumpridos.
“Espera-se que a explicitação dos critérios ambientais na Constituição Federal aumente a pressão popular por sua adoção na esfera municipal”, escreveu a relatora do texto no plenário do Senado, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Portanto, a isenção do tributo relativa à área do imóvel que preenche os requisitos no projeto só deverá acontecer no cálculo do imposto de 2024, pois a aplicação das novas regras só passam a valer 180 dias após a entrada em vigor da PEC.
Esse período de seis meses será dado aos munícipios para que após a nova regulamentação ser promulgada, as Prefeituras e as Secretarias da Fazenda tenham tempo hábil para a sua adaptação.