Recesso de fim de ano pode reduzir o valor do salário? Entenda o cálculo da carga horária

Neste ano, o feriado de Natal do dia 25 de dezembro, será comemorado em um domingo, assim como o dia 1° de janeiro. Por isso, grande parte das empresas já não estariam funcionando nessas datas, mas a semana que separa os feriados costuma ser menos produtiva. Visando que as festas se aproximam, as empresas passam a se planejar para liberar o recesso de fim de ano para o seus funcionários.

Recesso de fim de ano pode reduzir o valor do salário? Entenda o cálculo da carga horária
Recesso de fim de ano pode reduzir o valor do salário? Entenda o cálculo da carga horária (Imagem: FDR)

O recesso de fim de ano é muito comum em diversas empresas, principalmente naquelas que prestam serviços. Para empreendimentos da indústria, que precisam manter o funcionamento das suas produções, esse intervalo é menos vantajoso. Além dessas áreas, o setor de saúde, comércio e outros essenciais, não costumam folgar. Em todo caso, o valor do salário do funcionário preocupa os colaboradores.

Isso porque, embora o recesso de fim de ano seja vantajoso para aqueles que desejam uma semana de descanso, o risco de diminuir o salário preocupa esses trabalhadores. É importante dizer que esse período não é visto como férias coletivas, mas sim como dias de folga concedidos pela empresa, como um descanso antes que um novo ano inicie.

Quando a empresa oferece o recesso de fim de ano?

O empregador não é obrigado a liberar o recesso de fim de ano para os seus funcionários. Por lei, todos que completam um ano de serviço dentro da empresa têm direito a 30 dias de férias. Além disso, a dispensa somente é obrigatória em dias de feriado nacional, ou seja, o recesso é uma oferta da empresa, não uma obrigação.

Não há determinação de período mínimo ou máximo de dias. Nesse caso, deve ficar claro aos empregados que não se trata de férias”, diz Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, ao portal G1.

Normalmente, esse recesso é feito entre o Natal e o Ano Novo, retornando em 2 de janeiro. Mas, em comum acordo com os funcionários a data pode ser anterior ao feriado de Natal, ou começar na primeira semana de janeiro. Enfim, vale o que ficar acordado entre empregador e empregado. 

Recesso pode ser descontado do salário?

Não! Se a empresa decidir que os funcionários não devem prestar serviços em determinados dias e criar um recesso de fim de ano, eles não podem ser prejudicados por isso. Por conta da dispensa não ser uma obrigação, ela é vista como um benefício concedido a fim de gratificar seu corpo de funcionários.

As férias seguem um curso distinto do recesso, por isso, não deve haver compensação entre férias e recesso. Contudo, há possiblidade de ser estabelecido acordo entre empregado e empregador sobre a utilização do banco de horas para usufruir do recesso. Porém, se não houver esse acordo sobre o banco de horas, o empregador não poderá exigir a compensação”, disse Cíntia ao G1.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com