IPVA 2023: Rio Grande do Norte altera regras sobre pagamentos no débito

Obrigatório a todos os proprietários de veículos, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2023) do Rio Grande do Norte alterou as regras sobre o pagamento do tributo. 

IPVA 2023: Rio Grande do Norte altera regras sobre pagamentos no débito
IPVA 2023: Rio Grande do Norte altera regras sobre pagamentos no débito. (Imagem: FDR)

Os contribuintes do estado que ainda possuírem débitos relacionados ao tributo, podem regularizar a situação antes da vigência do IPVA 2023. A dívida pode ser consultada pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN)

Para consultar débitos relacionados ao IPVA 2023, basta acessar o portal Detran-RN, selecionar o menu “IPVA” e preencher o formulário que será apresentado. Envie os dados e aguarde o contato do governo do estado

Os contribuintes poderão pagar o IPVA 2023 em cota única ou parcelado. No entanto, aqueles que optarem pelo pagamento à vista, serão contemplados por um desconto de 5%. No que compete ao parcelamento, ele pode ser feito em até sete vezes

O IPVA 2023 pode ser pago em Casas Lotéricas, agências bancárias ou aplicativos de bancos. Para quitar o débito, o contribuinte precisa emitir as guias de pagamento do imposto e imprimi-las no portal SET-RN

Governo do Rio Grande do Norte oferece isenção do IPVA 2023?

Ficam isentos do pagamento do IPVA no Rio Grande do Norte:

  1. Os tratores e outros automotores agrícolas empregados exclusivamente em serviços rurais e desde que somente transitem nos limites do imóvel do respectivo proprietário;
  2. Os veículos utilizados como ambulância, desde que não haja cobrança por este serviço;
  3. Os veículos cujos proprietários sejam:a) corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro;b) turistas estrangeiros, portadores de certificados internacionais de circulação e condução, pelo prazo estabelecido nesses certificados, com validade nunca superior a um ano, e desde que o país de origem adote tratamento idêntico para com os brasileiros;
  4. Os veículos rodoviários com mais de 10 (dez) anos de fabricação, contados a partir do primeiro mês do exercício seguinte ao do registro em órgão de trânsito em território nacional;
  5. Os ônibus e veículos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concessão ou permissão da autoridade municipal competente;
  6. Os veículos de passeio, com motor até 120 HP de potência bruta (SAE), adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitado a 01 (um) veículo por beneficiário;
  7. Os veículos rodoviários, inclusive motocicletas, utilizados como táxi, limitado a 01 (um) veículo por proprietário;
  8. Os veículo tipo “buggy” cujo modelo (kit) tenha mais de 10 anos de fabricação;
  9. Os veículos pertencentes às sociedades de economia mista cujo acionista majoritário seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municípios;
  10. Os veículos com potência inferior a 50 cilindradas;
  11. Os veículos movidos a motor elétrico;
  12. Os veículos rodoviários empregados exclusivamente no transporte escolar, com capacidade para até 16 passageiros, de propriedade de motorista profissional autônomo ou cooperativado, limitado a um veículo por proprietário, desde que seja portador de concessão ou permissão da autoridade municipal competente e comprovadamente registrado na categoria de aluguel;
  13. Os veículos aquáticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira, limitado a um veículo por proprietário, desde que seja portador de regularidade junto ao órgão de fiscalização competente.
  14. Motocicleta ou motoneta, com até duzentas cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veículo por beneficiário.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.