- O STF aprovou, e passa a valer o pedido de revisão da vida toda;
- Não são apenas as aposentadorias que poderão ser revistas, mas outros benefícios;
- Um advogado deve ser contratado para entrar com essa ação.
O mês de dezembro começou agitado para quem aguardava a revisão da vida toda pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No 1° de dezembro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou que a medida passasse a valer no país. A discussão aconteceu de maneira presencial, e determinou que aposentadorias, auxílios e pensões que estão sendo pagos, possam ser revistos.
Faz poucos dias que a revisão da vida toda pelo INSS foi aprovada, mas o assunto já tem movimentado escritórios de advocacia pelo país. Isso porque, esse novo cálculo vai ser usado como referência para uma ação judicial que solicitará a revisão do valor de aposentadoria, pensão, ou auxílio a ser pago pela Previdência Social.
A ideia é incluir no cálculo do benefício toda a vida colaborativa do trabalhador, quer dizer, todas as contribuições ao INSS que foram feitas. Isso incluí o que foi contribuído antes de 1994, mesmo que não tenha sido em real, mas com outras moedas. Dessa forma, vai permitir que o segurado receba o valor do benefício que for mais vantajoso, de acordo com o que foi contribuído.
Quem será beneficiado com a revisão da vida toda?
De acordo com as regras que foram determinadas pelo STF, um grupo específico terá direito de solicitar a revisão da vida toda pelo INSS. Vale dizer, no entanto, que esse pedido não é garantia de que será benéfico, quer dizer, para alguns ao fazer o cálculo das contribuições descobre-se que a quantia que foi contribuída antes de 1994 não aumenta o salário.
“A revisão beneficia quem tinha salários altos antes de 1994 e que, com o recálculo, fará uma diferença. Portanto, é uma revisão que exige a análise se vai compensar fazer ou não, especialmente para quem não ganhava muito”, destaca a advogada previdenciário Isabela Brisola, do Brisola Advocacia.
O pedido fica autorizado para aqueles que:
- Tenham aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999;
- Quem usou a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
- Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
- Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
Benefícios que podem ser recalculados na revisão da vida toda pelo INSS
Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que participou do processo no STF, apenas o salário maternidade não poderá ser recalculado usando a revisão da vida toda pelo INSS. Isso significa que o pedido de revisão poderá ser solicitado por aqueles que recebem:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial (de atividades prejudiciais à saúde);
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria da pessoa com deficiência;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- pensão por morte.
“Não significa que todo mundo terá resultado positivo. Significa que estes benefícios podem ser submetidos à revisão, para então se saber se a renda ficará melhor ou não”, diz Emerson Lemes, diretor do IBDP à Folha de S. Paulo.
Na prática, a revisão da vida toda pelo INSS somente é vantajosa para aqueles que tinham grandes salários e fizeram contribuições significativas antes de 1994. Isso porque, além de conseguir aumentar o valor do seu salário previdenciário, ainda será possível ter acesso ao pagamento dos atrasados.
Como pedir a revisão da vida toda pelo INSS
O pedido de revisão da vida toda pelo INSS deve ser feito com apresentação de uma ação judicial, ou seja, precisa contar com a ajuda de uma advogado previdenciário. O profissional vai calcular as contribuições feitas pelo seu cliente para que juntos descubram se é vantajoso fazer o pedido de revisão usando o novo cálculo.
Somente serão aceitos pela Justiça os pedidos de benefícios que estão sendo pagos há menos de 10 anos. Caso contrário, a revisão não pode mais ser feita. Por isso, a orientação é analisar junto com um profissional se o pedido pode ser feito e como deve acontecer.