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Descobri que meu FGTS e INSS não estavam sendo recolhidos, o que fazer?

Por Laura Alvarenga
10 de dezembro de 2022
13º salário antecipado para aposentados? Veja quem pode receber antes

13º salário antecipado para aposentados? Veja quem pode receber antes (Imagem: FDR)

A vantagem de ser um trabalhador formal é o direito de receber alguns benefícios previdenciários e trabalhistas. Alguns exemplos são o FGTS e INSS. Ambos são consolidados a partir de recolhimentos mensais. 

Descobri que meu FGTS e INSS não estavam sendo recolhidos, o que fazer?
Descobri que meu FGTS e INSS não estavam sendo recolhidos, o que fazer?. (Imagem: FDR)

A partir do momento em que um trabalhador é contratado por carteira assinada, automaticamente, o empregador se torna responsável pelos recolhimentos do FGTS e INSS. Esta é uma obrigação mensal regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

O FGTS e INSS contam com datas específicas para o recolhimento das alíquotas. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço requer uma contribuição equivalente a 8% do salário do trabalhador. 

Já o Instituto Nacional do Seguro Social possui índices variáveis de acordo com a faixa de renda do funcionário. Abaixo, o FDR apresenta todos os detalhes do FGTS e INSS. Confira!

Entenda o funcionamento do FGTS e INSS

FGTS

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho. 

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS. 

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.

Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional. 

Modalidades de saque do FGTS 

O FGTS possui mais de dez modalidades de saque disponíveis, são elas:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

INSS

Criado em 1990, o INSS é o órgão público responsável pelo pagamento da aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e demais segurados, como microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais. Basicamente, a autarquia cuida da execução dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O papel do INSS, portanto, é executar os benefícios previdenciários previstos no Regime Geral de Previdência Social, incluindo controlar e realizar o pagamento de aposentadorias e de outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte.

Os benefícios previstos na previdência social são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

Quem pode ter acesso ao INSS?

Podem ser segurados da previdência social os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, trabalhadores rurais e empregadores. 

Quem trabalha por conta própria, por outro lado, precisa se inscrever e contribuir todos os meses com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. Já quem é microempreendedor individual ganha acesso à previdência ao pagar o DAS MEI mensalmente.

Além disso, mesmo quem não tem renda própria, como estudantes e pessoas que não trabalham, pode se inscrever na Previdência Social. Para isso, basta ter mais de 16 anos.

Meu FGTS e INSS não foram recolhidos, o que fazer?

Se a empresa negligenciar o recolhimento do FGTS, a primeira atitude a ser tomada é conversar com o empregador e descobrir quando a situação será normalizada.

Existem casos em que os depósitos do FGTS não foram realizados porque o empregador cometeu um erro. Ou porque a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.

Caso realmente a empresa não tenha feito os depósitos do FGTS, você tem quatro opções para resolver o problema, dependendo de cada situação. Confira quais são eles:

  • Entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou com o patrão e solicitar os depósitos dos valores em atraso;
  • Continuar trabalhando e solicitar o pagamento do FGTS na Justiça;
  • Pedir a rescisão indireta por culpa da empresa para receber todas as verbas rescisórias devidas;  
  • Caso descubra após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, pode ingressar com uma Ação para pedir o pagamento do que é devido.

Já imaginou chegar o momento de pedir o benefício e descobrir que a empresa onde trabalhava descontava o valor da Previdência Social do seu salário, mas não fazia o repasse ao INSS.

Quando a empresa recolhe o valor do empregado, descontando de seu salário, mas não transfere para o INSS, isso constitui apropriação indébita previdenciária, que é classificada como um ato ilícito e criminal. A falta desse repasse é um crime previsto no Código Penal, que pode gerar uma pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O empregado pode rescindir o contrato por justa causa, ou seja, rescisão direta. O empregado pode romper o contrato alegando que o empregador está descumprindo gravemente esse pacto.

A empresa que não faz o repasse da Previdência Social ainda corre o risco de ser autuada pela Receita Federal e pode ser impedida de fazer contratos com o Poder Público.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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