Segunda parcela do 13° salário vai incluir pagamentos de hora extra. Veja como calcular

Pontos-chave
  • O recebimento do 13° salário é um direito de todo trabalhador CLT;
  • Receber hora extra pelo período trabalhado a mais também é um direito;
  • O adicional deve ser considerado ao pagar o abono natalino.

O pagamento do 13° salário é um compromisso obrigatório de todas as empresas que têm trabalhadores registrados, com carteira de trabalho. Para facilitar a liberação desse abono para o grupo de colaboradores, fica permitido o pagamento em duas parcelas. A primeira paga até novembro e a segunda em dezembro, sendo que nessa última há adição das horas extras.

Segunda parcela do 13° salário vai incluir pagamentos de hora extra. Veja como calcular
Segunda parcela do 13° salário vai incluir pagamentos de hora extra. Veja como calcular (Imagem: FDR)

O pagamento do 13° salário acontece nos dois últimos meses do ano, por isso é conhecido como abono natalino. Na verdade, a primeira parcela pode ser paga a partir de fevereiro até 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias. Enquanto a segunda parcela do 13° é depositada até 20 de dezembro, justamente mais próxima data de comemoração do Natal.

O uso do dinheiro tem várias finalidades, ficando a cargo do próprio funcionário decidir como pretende usar a quantia que for recebida. Tem quem destina o dinheiro para pagamento de contas, faz uma viajem nas festas de fim de ano, ou deixa em uma poupança de reserva de emergência. Cabe a criatividade e cenário econômico de cada um.

Quanto maior o valor do 13° salário, maiores os planos e opções para usar esse dinheiro. Por isso, usar as horas extras que foram feitas durante o ano para aumentar o pagamento do abono é uma alternativa vantajosa. Na verdade, esse é um direito do trabalhador porque a remuneração adicional fez parte do rendimento do funcionário ao longo do ano.

Como é calculada hora extra?

Antes de fazer o cálculo do 13° salário adicionando as horas extras ao longo do ano, os trabalhadores precisam entender como a empresa os remunera pelo tempo a mais de serviço. Pela lei, todos aqueles que trabalharem mais do que o período estabelecido em contrato, devem ser remunerados a parte.

Em um mês tradicional de trabalho, o cálculo de hora extra é feito assim:

Por exemplo, se o valor da hora trabalhada é R$ 8, em dias úteis e sábados ao fazer extra será pago R$ 12 por hora a mais. E em domingos e feriados a empresa deve pagar R$ 16 por hora a mais de serviço.

Cálculo do 13° salário

Enquanto isso, o cálculo do 13° salário vai considerar a média do salário bruto do trabalhador que é pago todos os meses. Vale dizer que nessa segunda parcela paga até 20 de dezembro, também haverá descontos relativos a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). 

No momento de pagar o décimo terceiro aos seus funcionários, cabe ao empregador efetuar o seguinte cálculo:

Quem somou mais de 15 faltas consecutivas e sem justificativa, não terá o mês considerado. O mesmo cálculo é usado no pagamento do 13° salário de quem recebe benefícios do INSS.

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Como a hora extra é inclusa no 13° salário

Para incluir hora extra no valor do 13° salário dos seus funcionários, a empresa pode usar dois métodos. O primeiro é pagando o benefício já na primeira parcela, esta que já foi depositada em novembro, e a outra opção é liberar a quantia em dezembro quando a segunda e última parcela é paga.

Normalmente, o pagamento desse adicional na segunda parcela do 13° é mais vantajoso, entenda porque:

Cálculo de hora extra na 1ª parcela do 13° salário

Neste caso, o pagamento das horas extras feitas em novembro são adicionadas ao valor da segunda parcela do 13°. Logo, o empregador acaba pagando pelas horas extras em duas vezes.

Calcula de hora extra na 2ª parcela do 13° salário

Outro cálculo ainda mais simples e que pode ser usado é:

Divida o valor do seu salário bruto por 12 + média do adicional noturno do ano + média da hora extra e multiplique pelos meses trabalhados em 2022.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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