DPVAT 2023: saiba se o imposto volta a ser cobrado e qual o seu valor

O pagamento anual do DPVAT era obrigatório aos proprietários de veículos até 2020. A partir de 2021, o imposto foi suspenso e o mesmo aconteceu em 2022. Confira se o tributo continuará dispensado para os motoristas no próximo ano.

DPVAT 2023: saiba se o imposto volta a ser cobrado e qual o seu valor. (Imagem: FDR)

Como haverá mudança no Governo Federal em 2023, ainda não se pode afirmar com certeza se o Seguro Obrigatório voltará. DPVAT é a sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres, e o seu recolhimento era feito em junto com o do IPVA. O DPVAT foi criado com a finalidade de indenizar as vítimas de acidentes de trânsito. 

Quando era recolhido anualmente, 45% do valor arrecadado era repassado para o Ministério da Saúde, já que o seguro custeia o atendimento médico das vítimas. Uma parcela de 5% era dedicada a investimento em programas de prevenção de acidentes do Ministério das Cidades e, por fim, 50% era repassado para indenizações.

A cobrança do DPVAT vai voltar em 2023?

A dispensa da cobrança do DPVAT em 2020 foi uma decisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que declarou na época que havia R$ 7,5 bilhões em caixa disponíveis para indenizar as vítimas de acidentes causados por automóveis. De acordo com a própria Susep, o imposto não deve voltar a ser cobrado em 2023.

Existe uma Medida Provisória aguardando aprovação da Presidência da República que pode alterar o quadro. Portanto, a dispensa do tributo pelo terceiro ano consecutivo só poderá ser confirmada quando alguma decisão for tomada em relação à MP.

Após analisar estimativas, a Susep, que é vinculada ao Ministério da Economia, afirmou que ainda há recursos suficientes para cobrir as indenizações dos acidentes de trânsito que devem acontecer em 2023. Mas, diferente de 2020, a autarquia não divulgou o valor que tem em caixa.

Como solicitar indenização por acidente do Seguro DPVAT

Para acidentes ocorridos a partir de 2021, o cidadão pode solicitar o seguro DPVAT nas agências da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo DPVAT Caixa. Existem três tipos de indenização DPVAT:

  • DAMS: Despesas de Assistência Médica e Suplementares. É solicitada para cobrir os tratamentos prescritos pelo médico e devem ser comprovados por recibos e notas fiscais;
  • IP: Invalidez Permanente. Indenização concedida aos que tiveram a funcionalidade de algum membro ou órgão reduzida ou perdida em decorrência do acidente de trânsito;
  • Morte: Quando há falecimento da vítima do acidente causado por veículo, a indenização DPVAT por morte é um direito que pode ser solicitado.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.