Com a chegada do mês de dezembro, a ansiedade sobre o pagamento do 13º salário aumenta. Mas, será que os jovem aprendiz e estagiários têm direito a ele? Confira o que diz a lei sobre essas duas classes.
O 13º salário é um direito dos empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Ele também é conhecido como gratificação natalina e deve ser pago em duas parcelas, a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segundo até 20 de dezembro. Confira se os jovem aprendiz e estagiários também têm direito a ele.
Jovem aprendiz e estagiários recebem 13º salário?
No caso dos estagiários, que estão regidos pela Lei n.º 11.788/08 não é uma regra via CLT, ou seja, o vínculo empregatício entre estagiário e contratante é diferenciado.
Com isso, o estagiário não tem direito por lei ao 13º salário, no entanto, muitas empresas acabam adotando uma política diferenciada e oferecem a eles esse benefício.
Ou seja, se você é estagiário, independente da área, é importante procurar saber junto à empresa em que trabalho se terá ou não direito a esse bônus.
No caso dos aprendizes, que são regidos pela LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, o procedimento é um tanto quanto diferenciado, afinal, a Lei da Aprendizagem reconhece o vínculo empregatício entre aprendiz e contratante e garante aos trabalhadores alguns direitos.
Entre eles está o 13º salário, além dele os aprendizes também têm direito a carteira de trabalho assinada; salário mínimo-hora; jornada de trabalho reduzida; vale-transporte; férias e recolhimento do FGTS.
É importante lembrar que não há uma remuneração fixada para os aprendizes, o que se tem é a determinação de que o valor mensal deve ser calculado com base no salário mínimo por hora.
Com isso o 13º salário dos aprendizes também não tem um valor fixado e depende da remuneração mensal do aprendiz.
Para saber mais sobre vagas de emprego, vestibulares e cursos, acompanhe a nossa editoria de Carreiras.