A Prefeitura de Campinas (SP) ampliou a isenção no pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2023) para imóveis populares que possuem até 58m² de construção. De acordo com a administração municipal, a medida deve beneficiar cerca de 7 mil contribuintes.
A nova lei do IPTU 2023 foi publicada no Diário Oficial da cidade e também irá alterar a forma de solicitação do valor venal dos imóveis, que é uma estimativa de preço de mercado feita pelo poder público e influencia diretamente no pedido de isenção.
A prefeitura de Campinas ainda salienta que o benefício vale a partir do imposto de 2023, mas que o pagamento referente aos dois últimos anos será cancelado para os imóveis que se enquadrarem. Entretanto, o órgão ainda não se posicionou sobre a devolução dos recursos dos contribuintes.
“Além de terem direito à isenção do imposto, os lançamentos retroativos efetuados em 2021 e 2022 serão cancelados. O benefício é apenas para o IPTU; os contribuintes continuarão recebendo o carnê de taxa do lixo”, explicou a autoridade municipal.
Regras para ter isenção do IPTU em Campinas
Para obter a isenção no IPTU 2023 Campinas, os moradores não precisarão entrar em contato com a Prefeitura. Entretanto, precisam atender alguns quesitos e comprovar as condições exigidas.
Confira as exigências da Prefeitura de Campinas:
- Apartamentos (imóvel vertical) com até 58m²
- Valor venal do imóvel não pode passar de 36 mil Ufics (R$ 151.502,40)
- O valor do metro quadrado do terreno deve ser de até 210 Ufics (R$ 883,76)
- O imóvel precisa ser o único do contribuinte
- O imóvel precisa ser usado como residência
Além disso, o fisco municipal aponta que os lançamentos das isenções serão feitos de maneira automática, considerando as informações dos imóveis que já constam na prefeitura e são usadas na elaboração dos carnês do IPTU.
Por isso, não será necessário procurar a Prefeitura presencialmente. Mas, se o cadastro do imóvel estiver desatualizado, o morador pode ficar sem o benefício.
Atualização do valor venal
Um dos fatores que os contribuintes podem pedir revisão junto à administração municipal é sobre o critério do valor venal do imóvel. Os moradores podem procurar um profissional habilitado para emitir um laudo, por exemplo um arquiteto.
Em seguida, o laudo, apresentado no momento em que o pedido da isenção for protocolado, será submetido à análise da área responsável na prefeitura, que emitirá parecer sobre o valor de mercado do imóvel e uma eventual correção.