PROVA DE VIDA do INSS: quem não atualizou o cadastro vai ter o pagamento suspenso?

Em 2023, o INSS voltará a exigir o documento de prova de vida aos aposentados, pensionistas e beneficiários. A atualização é obrigatória para que os segurados continuem a receber o pagamento do órgão previdenciário. Confira as regras para o próximo ano.

PROVA DE VIDA do INSS: conheça as NOVAS REGRAS e aprenda a ATUALIZAR seu cadastro
PROVA DE VIDA do INSS: quem não atualizou o cadastro vai ter o pagamento suspenso?. (Imagem: FDR)

A obrigatoriedade da prova de vida já existia, mas foi temporariamente suspensa durante o período mais grave da pandemia de Covid-19, em 2020 e 2021. A prova de vida consiste na comprovação de que o segurado está vivo e, portanto, habilitado para continuar recebendo o benefício do INSS.

As normas do procedimento, porém, foram alteradas em 2022. O segurado não precisa mais comparecer a uma agência da previdência social para fazer a comprovação, como era feito antes. Agora, o próprio INSS realizará a prova de vida de todas as pessoas cadastradas de forma automática.

Através de um sistema que cruza os dados de cadastros de outros órgãos públicos, o INSS vai validar como prova de vida as atividades presenciais dos beneficiários que foram registradas recentemente. Confira as atividades que contarão como prova de vida para a autarquia em 2023:

  • Comprovantes de votação em eleições; 
  • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS); 
  • Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS; 
  • Registro de vacinação;
  • Realização de perícia médica;
  • Declaração do Imposto de Renda; 
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (exemplo: RG, CNH, CTPS); 
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social; 
  • Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.

A ausência da prova de vida suspende o benefício do INSS?

Com o novo funcionamento da atualização da prova de vida, não fica mais a cargo do segurado tomar a iniciativa de apresentar a prova de vida, já que a comprovação será feita automaticamente pelo INSS. Caso o sistema de dados não encontre qualquer um desses registros de atividade, aí sim o órgão entrará em contato com o beneficiário, mas não poderá suspender a verba mensal.

Somente nesse caso o aposentado ou pensionista será notificado para apresentar a prova de vida ao Instituto Nacional de Seguro Social. A convocação pode ser feita pelo telefone, e-mail ou em notificação no aplicativo Meu INSS.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.