FGTS 2023: Já saíram os calendários e modalidades de saque?

Pontos-chave
  • Poupançado FGTS é paga a trabalhador com carteira assinada;
  • Saque-aniversário libera metade do saldo na poupança durante todos os meses do ano;
  • Saldo do FGTS pode ser consultado pelo site da caixa ou aplicativo do benefício.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS 2023), já é bastante aguardado pelos trabalhadores antes mesmo da virada do ano. O benefício atua como uma espécie de poupança trabalhista, podendo ser usado em casos de emergência. 

FGTS 2023: Já saíram os calendários e modalidades de saque?
FGTS 2023: Já saíram os calendários e modalidades de saque? (Imagem: FDR)

O FGTS 2023 conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Antes de mais nada, é importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.

São várias as modalidades de saque do FGTS 2023, cada uma delas com regras específicas que concedem o acesso ao trabalhador, bem como meios de solicitação. Abaixo, o FDR apresenta as principais opções. Confira!

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS e a multa do FGTS. 

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior têm direito a verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.

Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS dos empregados como compensação.

Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;
  • Dar entrada na residência própria; 
  • Aposentadoria;
  • Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional

Modalidades de saque do FGTS 2023

O FGTS 2023 possui mais de dez modalidades de saque disponíveis, são elas:

  1. Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Saque-aniversário FGTS 2023

O saque-aniversário do FGTS é a única modalidade que possui um calendário de pagamentos vigente no decorrer de todo o ano. Através desta opção, os trabalhadores têm a oportunidade de reaver até 50% do saldo depositado nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia, sempre no mês de aniversário

Vale lembrar que o saque-aniversário é uma modalidade opcional, uma vez que o saque por rescisão é o modelo padrão. Portanto, o trabalhador que quiser fazer a migração deve notificar a Caixa Econômica Federal (CEF), o que pode ser feito pelo próprio aplicativo. 

Instituído pela Lei nº 13.932/19, o saque-aniversário do FGTS foi lançado em 2020. Desde então, já foi resgatado por mais de 21 milhões de trabalhadores, responsáveis por injetar cerca de R$ 31 bilhões na economia do país. No ano passado, cerca de 9,8 milhões de trabalhadores optaram pela modalidade. No ano de lançamento foram 9,7 milhões

O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa

Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.

Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.

Calendário FGTS 2023

Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:

  • Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
  • Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
  • Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
  • Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
  • Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
  • Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
  • Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
  • Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
  • Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Consulta do FGTS 2023

A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.