13º SALÁRIO atrasado: ESTES são os direitos que garantem seu pagamento

O abono natalino, que é o 13º salário, é um direito dos trabalhadores contratados sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregadores podem depositar o valor em até duas parcelas, a primeira em novembro e a segunda em dezembro. Saiba o que fazer se o pagamento do benefício estiver atrasado.

13º salário: existe um prazo máximo para SACAR o benefício? Acompanhe as datas
13º SALÁRIO atrasado: ESTES são os direitos que garantem seu pagamento. (Imagem: FDR)

A primeira parcela do décimo terceiro deveria ter sido depositada nas contas dos empregados com carteira de trabalho assinada até o dia 30 de novembro. A data-limite para o pagamento da segunda metade é dia 20 de dezembro.

Para saber exatamente quanto vai receber de abono natalino, o trabalhador deve fazer a divisão do valor do salário bruto por 12 somado à média dos adicionais (horas extras, vale-refeição ou alimentação, comissões e outros). O total deve ser multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. O resultado é o valor do seu 13º salário.

Preencha a calculadora do FDR para descobrir a quantia do décimo terceiro correspondente ao seu salário e tempo de trabalho prestado em 2022.

Em que casos o 13º salário pode ser suspenso?

Se houver demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito a alguns benefícios que lhe foram concedidos pela CLT, um deles é o 13º salário. O pagamento do abono deve ser feito, porém, em caso de demissão sem justa causa ou quando o contrato chega ao fim.

Também é possível que um funcionário não receba o valor integral do 13º se ele tiver feito um pedido de adiantamento do abono. O trabalhador pode solicitar à empresa que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga de forma antecipada, no mês das suas férias remuneradas. Nesse caso, o contratado recebe apenas a segunda parcela quando chega o final do ano.

Tirando esses casos, todo trabalhador com carteira de trabalho assinada tem direito às duas parcelas do 13º salário nos meses de novembro e dezembro. Para evitar o atraso ou a suspensão do seu abono, confira as dicas a seguir.

Esteja com os documentos em dia

Em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, o empregado deve procurar se informar se os documentos e dados cadastrados estão todos em dia e se é necessária alguma atualização. Tendo esse cuidado, o trabalhador evita a possibilidade de perder um benefício por irregularidades no contrato.

Procura acompanhamento de um advogado trabalhista

Se o atraso não for resolvido internamente na empresa, o trabalhador lesado tem todo o direito de ir atrás do seu benefício por outros meios. O empregador que ficou sem o seu 13º salário pode registrar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou no site do Portal da Inspeção do Trabalho.

Nas duas possibilidades, é recomendado que haja o acompanhamento de um advogado trabalhista. O profissional do direito especializado na área está acostumado a lidar com casos semelhantes e saberá indicar a solução mais eficaz, que pode ainda ser uma ação judicial.

Atraso no 13º salário do INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS também têm direito ao recebimento do 13º salário, mas o órgão faz o pagamento em parcela única, junto com o depósito referente ao seguro de novembro. Para saber se o valor do abono já está na sua conta, consulte o calendário da autarquia.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe até um salário mínimo

  • Benefício com final 1 – 24 de novembro;
  • Benefício com final 2 – 25 de novembro;
  • Benefício com final 3 – 28 de novembro;
  • Benefício com final 4 – 29 de novembro;
  • Benefício com final 5 – 30 de novembro;
  • Benefício com final 6 – 1 de dezembro;
  • Benefício com final 7 – 2 de dezembro;
  • Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 0 – 7 de dezembro.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe mais que um salário mínimo

  • Benefício com final 1 e 6 – 1 de dezembro;
  • Benefício com final 2 e 7 – 2 de dezembro;
  • Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.