Prova de vida do INSS vai voltar! Saiba como será a atualização cadastral em 2023

Em 2023, a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta a ser obrigatória. A comprovação de que o segurado está vivo e, portanto, apto a continuar recebendo o benefício foi suspensa em 2020, por causa da pandemia de Covid-19. Entenda as novas regras estabelecidas para o próximo ano.

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Prova de vida do INSS vai voltar! Saiba como será a atualização cadastral em 2023.  (Imagem: FDR)

Antes do isolamento social, era exigido que a prova de vida fosse feita de forma presencial. Todos os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS eram convocados pelo órgão para comparecer às agências previdenciárias a fim de que a comprovação fosse registrada em seus cadastros.

Com o início da pandemia, o procedimento padrão foi suspenso. Havia o grande risco de contaminação presente nas aglomerações em locais fechados, mas a autarquia também teve outro motivo para tomar essa decisão.

O pico de Covid-19 trouxe instabilidade financeira para milhões de famílias brasileiras, e muitas das que já viviam em situação de vulnerabilidade social contavam apenas com algum seguro do INSS para se sustentarem. Por isso, também, a exigência pela prova de vida deixou temporariamente de ser obrigatória.

As novas regras da prova de vida do INSS

Para o ano que se inicia, o órgão previdenciário já comunicou que vai voltar a registrar a prova de vida de todos os seus segurados. A diferença é que, em 2023, os beneficiários não precisarão mais se deslocar até uma agência do INSS para que seja autorizada a continuidade do pagamento.

Nos últimos anos, tanto a Previdência Social como outros órgãos que envolvem um sistema de cadastro passaram a se modernizar e usar a tecnologia a seu favor. O site www.meuinss.org.br e o aplicativo Meu INSS são capazes de oferecer aos segurados praticamente todos os serviços que antes eram feitos apenas nas agências.

Seguindo essa transformação, o processo da prova de vida também será otimizado a partir do próximo ano. O INSS terá acesso a uma base de dados com cadastros de diversos órgãos públicos e até do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Um cruzamento desses registros permitirá a identificação de atividades recentes das pessoas cadastradas no INSS. Isso significa que comprovante de voto nas últimas eleições, registro de consulta médica no Sistema Único de Saúde (SUS) e até declaração do Imposto de Renda contarão como prova de vida para o INSS.

No novo procedimento, o segurado não precisa fazer solicitação da prova de vida ou tomar qualquer outra iniciativa para que a comprovação seja feita. É o órgão previdenciário que se encarrega de fazer essa checagem de forma automática.

Apenas no caso do INSS não identificar nenhum registro recente de atividade de um segurado, ele entrará em contato direto com a pessoa cadastrada para realizar a prova de vida. A convocação pode ser feita por telefone, e-mail ou através de notificação no site ou aplicativo Meu INSS.

Registros válidos como prova de vida para o INSS em 2023

  • Comprovantes de votação em eleições; 
  • Consultas no Sistema Único de Saúde (SUS); 
  • Acesso ao site ou aplicativo Meu INSS; 
  • Registro de vacinação;
  • Realização de perícia médica;
  • Declaração do Imposto de Renda; 
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (exemplo: RG, CNH, CTPS); 
  • Atendimento presencial nas agências da Previdência Social; 
  • Atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.

A Portaria n.º 1.408, que autorizou a mudança nas normas da prova de vida do INSS em fevereiro de 2022, garante ainda que, até o dia 31 de dezembro de 2022, todos os segurados do órgão previdenciário estão isentos da obrigatoriedade da comprovação. Portanto, a autarquia não pode, em 2022, suspender o benefício de um cadastrado alegando falta da prova de vida.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.