O pagamento da primeira parcela do 13° salário já está na conta, o depósito foi feito pelos empregadores até o dia 30 de novembro. Esse é um prazo estabelecido pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), e precisa ser respeitado por todos os que contratam funcionários com registro em carteira de trabalho. A mesma regra passa a valer também para a data de depósito da segunda parcela do abono natalino que acontece em dezembro.
O pagamento do 13° salário é aguardado por milhares de brasileiros que atuam com carteira de trabalho assinada. O dinheiro tem várias finalidades nesse final de ano, seja para pagar débitos que estão atrasados, investir nas festas de Natal e Ano Novo ou simplesmente para criar uma reserva de emergência. Nesse primeiro momento foi repassado 50% do salário bruto do trabalhador.
A empresa tem de fevereiro a novembro para pagar a primeira parcela do abono natalino, e que deve representar a metade do salário do funcionário. Os empregadores que optarem por pagar as duas parcelas de uma única vez devem depositar a quantia também até 30 de novembro. Existe ainda a opção de antecipar a primeira cota junto com o pagamento das férias.
Agora, as empresas começam a se preparar para o pagamento da segunda e última parcela do 13° salário dos seus funcionários. Válido tanto para aqueles que atuam na iniciativa privada, como para quem trabalha em empresas públicas. O saque dessa vez é pago próximo ao Natal.
Valor do 13° salário
O valor total do 13° salário é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira é de 50% e a segunda de 50% com descontos. O que diminuí o valor da segunda parcela são as alíquotas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além da contribuição para o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para aqueles que ganham mais que R$ 1.903,98 por mês.
Ainda assim, costuma ser em dezembro que a empresa aplica no décimo terceiro salário a média de ganho com horas extras e adicional noturno durante o ano, além de comissões e outros bônus. No entanto, aqueles que pagam pensão alimentícia com desconto em folha terão redução nesse sentido.
Descubra quanto você vai receber:
Prazo de pagamento do 13° salário
Cumprindo com a legislação da CLT, cabe ao empregador transferir para conta salário dos seus funcionários o pagamento do 13° salário dentro desses prazos:
- 1ª parcela: entre fevereiro a 30 de novembro;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro.