Venda de AÇÕES para funcionários tem IMPORTANTE alteração

Foi decidido pelo Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) que não incide contribuição previdenciária sobre a venda de ações de empresas a funcionários, chamadas stock options. Esta foi uma decisão inédita. A decisão foi expressada pela 2ª Turma da Câmara Superior, última instância do órgão, em um julgamento de recurso apresentado pela Gerdau.

O entendimento, além de servir como um precedente para outras empresas que possuem processos similares, também pode ser o responsável por uma nova guinada a utilização das Stock options. De acordo com advogados, algumas empresas estavam parando de usar este instrumento no Brasil, em decorrência do risco fiscal.

“Nos últimos cinco anos vimos um crescimento exponencial de estruturas alternativas, feitas no exterior, que são complexas, podem trazer dificuldade para a pessoa física repatriar os valores decorrentes da sua participação. Agora, com esse precedente, pode se abrir um caminho de retorno ou de revisão dessas estruturas”, disse ao Valor Econômico,  Felipe Barreto Veiga, sócio do escritório BVA.

As stock options, conhecidas também como plano de opção de compra de ações, são utilizadas  como forma de para preservar ou atrair, em especial, funcionários do alto escalão. Entre as que mais utilizam desta estratégia estão startups, empresas de capital aberto ou que tem a intenção de abrir capital.

A prática muda de empresa para empresa, no entanto, de forma geral, permitem que os empregados comprem ações da própria empresa em que atuam com uma vantagem maior do que a do mercado em geral.

É dado o direto de compra de ações, no futuro, por um valor pré-determinado no momento em que a empresa dá o benefício. O período de carência muda. Algumas empresas determinam um período de um ano, outras até cinco. Caso o empregado deixe sua posição antes do período estabelecido, ele perde seu direito à compra.

As companhias encaram isto como um contrato de natureza mercantil. A Receita Federal, por sua  vez, enxerga as stock options como uma remuneração indireta aos funcionários, um tipo de bônus. Ela classifica que possui natureza salarial e, que por isso motivo, exige a contribuição previdenciária.

O cálculo da Receita utiliza o salário do funcionário com base na diferença entre o valor pré-fixado e o preço de mercado no momento em que as ações são compradas.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.