O pagamento do seguro desemprego é tradicional por oferecer assistência financeira para aqueles que foram dispensados sem justa causa. O cidadão que estava habituado a receber um salário fixo, precisará lidar com o fato de diminuição de renda. A ideia do seguro é promover por três a cinco meses a liberação de uma quantia para diminuir esses impactos. Agora, o número de parcelas pode ser ainda maior.
O pagamento do seguro desemprego é responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência, e libera a quantia com base em algumas regras bem importantes. O máximo a ser recebido de seguro são de cincos parcelas consecutivas, podendo haver o bloqueio destes pagamentos caso o cidadão deixe de cumprir com as regras.
No entanto, um projeto de lei PL 642/2020 propõe que o seguro pague sete parcelas e não cinco. Mas há casos de exceção, isso significa que a prorrogação não acontecerá em todas as aprovação do seguro desemprego, mas em situações específicas. O projeto foi criado e tem sido defendido pelo senador José Serra.
Este benefício é dedicado para trabalhadores formais, ou seja, que atuam com carteira de trabalho assinada. Sendo que a primeira liberação acontece desde que o funcionário tenha atuado por no mínimo doze meses na mesma empresa. A quantia também é oferecida para pescadores em período de defeso, e resgatados de situação análoga a escravidão.
Número de parcelas do seguro desemprego
Nas regras atuais, o número mínimo de parcelas do seguro desemprego são de três pagamentos. O máximo a ser recebido são de cinco parcelas, e o número de depósitos variam a depender de quanto tempo o trabalhador atuou dentro da empresa antes de fazer a solicitação do benefício.
Vale lembrar que no primeiro pedido do seguro é preciso ter atuado por 12 meses, no segundo pedido são necessários mínimo de 9 meses e nas demais o mínimo são de 6 meses. Dentro dessas regras, o número de parcelas liberadas são:
- 3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses;
- 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e
- 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.
PL prorroga parcelas do seguro desemprego
A ideia do projeto de lei proposta pelo senador José Serra é as parcelas se destinem a grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência. Por exemplo, no caso de infecção por Covid-19, que acabou mexendo com o mercado de trabalho na época de maior gravidade da pandemia.
Outras doenças seriam aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Sobre os gastos, eles não devem ultrapassar, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez. Ainda é preciso sanção do governo federal para que essa medida passe a valer.