Os trabalhadores contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao saque na conta do FGTS. Mas a reserva do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço só é liberada para retirada em situações específicas. Conheça as modalidades de saque do Fundo e quem pode fazer cada uma.
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