Os trabalhadores com carteira assinada, regidos pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) terão uma surpresa nesta semana. É que as empresas são obrigadas a pagar a primeira parcela do 13° salário para os seus funcionários. Vale dizer que neste depósito inicial não há descontos de contribuições que pode diminuir o valor do benefício, como do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
Para quem faz planos com o pagamento do abono natalino, a liberação do 13° salário em sua primeira parcela é uma grande ajuda. Tem quem planeja usar a quantia para quitar as contas e começar o próximo ano livre de dívidas, quem investe nos gastos com as festas de fim de ano, e aqueles que reservam o valor. Independente do que pretende fazer, o empregador deve liberar o abono.
Esta primeira parcela corresponde a metade do salário bruto do trabalhador, e quem antecipou esse pagamento do 13° junto com as férias, somente terão acesso a segunda parcela do abono natalino. O pedido pela antecipação deve ser apresentado formalmente ao empregador para que haja programação no depósito.
A empresa pode optar pelo pagamento do 13° salário em duas cotas, sendo a primeira até novembro e a segunda em dezembro. E ainda, fazer a liberação em um único pagamento, desde que ele ocorra dentro da data do primeiro saque do décimo terceiro salário.
Data de pagamento do 13° salário
Existe uma regra que estabelece a data de pagamento do 13° salário, limitando quando esse depósito deve acontecer na conta dos funcionários. Cabe a empresa respeitar esses prazos:
- Primeiro depósito (50% do salário): até 30 de novembro;
- Segundo depósito (50% do salário – descontos do IRPF e INSS): até 20 de dezembro.
Isso significa que até quarta-feira (30), a empresa deve liberar o pagamento do 13° na conta dos seus funcionários. Caso isso não aconteça, os funcionários devem procurar as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Valor do 13° salário
O valor do 13° salário em sua primeira parcela é equivalente a 50% do salário recebido todos os meses pelo funcionário. Na verdade, usa-se como referência o pagamento de dezembro, havendo um cálculo da média paga durante o ano quando o empregado trabalha em um esquema de adição de bônus e comissões.
Hora extra e adicional noturno também influenciam nessa quantia, mas são adicionados apenas na segunda parcela do 13° por meio de uma média do que foi feito durante o ano. Pode diminuir em 1/12 o pagamento do abono natalino mais de 15 faltas sem justificativa, isso quando elas ocorrerem no mesmo mês.
Calcule o valor do seu 13° salário: