AUXÍLIO BRASIL de dezembro: veja qual o valor da ÚLTIMA parcela do benefício

O Auxílio Brasil de dezembro marca o último pagamento social de 2022. Após meses de dúvidas entre os segurados sobre o valor da última parcela do ano, a promulgação de uma lei no Congresso Nacional chegou para esclarecer qualquer questionamento.

AUXÍLIO BRASIL de dezembro: veja qual o valor da ÚLTIMA parcela do benefício
AUXÍLIO BRASIL de dezembro: veja qual o valor da ÚLTIMA parcela do benefício. (Imagem: FDR)

De acordo com o  presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, foi promulgada na última semana a Lei nº 14.469, que dispõe sobre a abertura de um crédito extraordinário superior a R$ 27 bilhões para o acréscimo de R$ 200 no benefício fixo de R$ 400 no Auxílio Brasil.

O montante é o bastante para assegurar a próxima rodada do Auxílio Brasil para cerca de 20,65 milhões de segurados. Desta forma, fica garantido o benefício de R$ 600 para o mês de dezembro. A quantia foi regulamentada pela PEC dos Benefícios, autorizando o aumento de R$ 200 por cinco meses, tendo começado em agosto.

Quem recebe o Auxílio Brasil em dezembro?

Podem receber o Auxílio Brasil em dezembro, as famílias brasileiras vulneráveis que se enquadram nas linhas de pobreza extrema e pobreza, comprovando uma renda familiar mensal per capita entre R$ 105 a R$ 210.

Existem três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:

  • Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
  • Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
  • Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.

É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:

  • Crianças;
  • Gestantes;
  • Mães que ainda estão em processo de amamentação;
  • Adolescentes;
  • Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.

Como garantir o Auxílio Brasil em dezembro?

Até o momento, o Governo Federal não fez nenhuma declaração sobre a inclusão de novas famílias no Auxílio Brasil, sobretudo em virtude da derrota do atual presidente, Jair Bolsonaro, nas eleições 2022. No entanto, o cidadão que quiser tentar se candidatar deve seguir alguns passos.

Antes de mais nada, é importante reforçar que não há como se inscrever diretamente no programa. A inclusão no Auxílio Brasil ocorre a partir do registro no Cadastro Único (CadÚnico)

O CadÚnico é o banco de dados que reúne informações da população de baixa renda do Brasil e já está disponível em formato digital através de site ou aplicativo.

Pelo aplicativo, o cidadão consegue fazer um pré-cadastro, onde deve fornecer uma série de informações pessoais de cada um dos membros familiares que vivem na mesma residência. 

Se necessário, o aplicativo irá direcionar o futuro beneficiário do Auxílio Brasil à unidade mais próxima do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para completar o cadastro presencialmente. 

O cidadão precisa ter em mente que, caso tenha o interesse de manter a elegibilidade ao programa e, por consequência, o recebimento das mensalidades, é preciso atualizar os dados a cada dois anos.

Para ser incluído ou se manter na folha de pagamento do Auxílio Brasil é essencial estar registrado no CadÚnico com os dados atualizados e ativos. Este é uma espécie de banco de dados que reúne informações da população brasileira de baixa renda. 

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  1. Certidão de Nascimento;
  2. Certidão de Casamento;
  3. CPF;
  4. Carteira de Identidade (RG);
  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  6. Carteira de Trabalho;
  7. Título de Eleitor;
  8. Comprovante de residência atual.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.