Cerca de 100 mil trabalhadores terão acesso ao PIS/PASEP até o mês de dezembro. O atual calendário do abono salarial consiste nas quantias não resgatadas durante o cronograma original que vigorou no início deste ano.
Originalmente, o trabalhador tem o prazo de cinco anos contados a partir da data do depósito para realizar o saque do PIS/PASEP. Neste caso, exclusivamente, o benefício pode ter acesso aos valores mais uma vez em 2022.
Quem não aproveitar essa segunda chance, terá que aguardar até a vigência do próximo calendário de pagamento do PIS/PASEP. Por ora, os valores estão disponíveis para os trabalhadores que prestaram serviços de carteira assinada entre os anos de 2016 a 2020.
O saque retroativo do PIS/PASEP foi liberado pela Caixa Econômica Federal (CEF) em outubro deste ano. Os trabalhadores na dúvida sobre o direito aos valores provenientes do abono salarial podem fazer a consulta da elegibilidade ligando no telefone 158 ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTD).
Quem tem direito ao PIS/PASEP retroativo?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
PIS/PASEP suspenso e atrasado
É necessário lembrar que o cronograma de pagamentos do PIS/PASEP está atrasado. Durante a pandemia da Covid-19, a verba do abono salarial foi remanejada para custear o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), na tentativa de evitar o desemprego em massa.
O calendário do PIS/PASEP entra em vigor no início de cada ano, normalmente, no mês de fevereiro. Os pagamentos se referem sempre ao ano-base, os 12 meses de trabalho que antecedem os depósitos.
Devido à suspensão, em 2022 o Governo Federal pagou o PIS/PASEP do ano-base 2019. Em 2023, a previsão é pagar o abono salarial referente ao exercício de 2020. Mas afinal, quando o benefício pelo tempo de trabalho em 2021 será pago?
Rumores indicam a possibilidade de pagamento acumulado do PIS/PASEP em 2023, referente aos anos-base 2020 e 2021. Outros já acreditam na antecipação do abono salarial ainda em 2022.
O ponto é que, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), mencionou a intenção de promover uma reunião com a participação do Governo Federal nas próximas semanas. O objetivo é organizar o calendário do PIS/PASEP ano-base 2021. Entretanto, nada foi definido até o momento.
Qual é o valor do PIS/PASEP retroativo?
O valor do PIS/PASEP é cumulativo, podendo chegar a um salário mínimo na circunstância dos trabalhadores com carteira assinada há 12 meses ou mais. A quantia mínima é de R$ 101 para quem exerceu somente um mês de trabalho formal. Confira!
- 1 mês trabalhado – R$ 101;
- 2 meses trabalhados – R$ 202;
- 3 meses trabalhados – R$ 303;
- 4 meses trabalhados – R$ 404;
- 5 meses trabalhados – R$ 505;
- 6 meses trabalhados – R$ 606;
- 7 meses trabalhados – R$ 707;
- 8 meses trabalhados – R$ 808;
- 9 meses trabalhados – R$ 909;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.010;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.111;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.212.
Pagamento do PIS/PASEP
PIS
- Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.
Pasep
- Os pagamentos do abono salarial são realizados com crédito em conta para os correntistas e poupadores do BB;
- Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou WEB;
- Os demais podem efetuar o saque em agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.