Vale-alimentação e vale-refeição são inclusos no valor do 13º salário? 

Entre novembro e dezembro é pago ao trabalhador de carteira assinada o abono especial de Natal, mais conhecido como 13º salário. O valor é dividido em duas parcelas mensais, sendo o prazo da primeira o dia 30 de novembro e a segunda parcela deve ser depositada pelo empregador até o dia 20 de dezembro. Confira tudo sobre esse direito trabalhista.

Além do 13º salário, trabalhador tem direito a outro benefício trabalhista no final do ano?
Vale-alimentação e vale-refeição são inclusos no valor do 13º salário? (Imagem: Montagem FDR)

Todo trabalhador contratado sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário, mesmo que tenha vínculo empregatício há menos de um ano. Nesse caso, o valor do abono será proporcional à quantidade de meses trabalhados.

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Uma dúvida comum dos empregados é se o 13º salário considera também o valor de benefícios aos quais eles têm direito, como vale-alimentação e vale-refeição. Esses benefícios e também as comissões pagas ao trabalhador devem, sim, constar no cálculo do abono do final do ano.

De acordo com o Artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho, todas as prestações pagas ao trabalhador compreendem no valor do seu salário. Como o cálculo do décimo terceiro leva em conta o salário mensal do empregado, esses benefícios não podem ser descontados.

Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

Entretanto, não contam como salário no cálculo do 13º o vale-transporte, seguro de vida pago pela empresa, plano de saúde médico, plano de saúde odontológico e previdência privada.

Quanto vou receber de 13º salário?

Caso o trabalhador contratado por regime CLT esteja em atividade desde o dia 17 de janeiro de 2022 ou antes disso, ele tem direito à metade do seu salário bruto como pagamento do 13º salário.

Mas, se a data de admissão que consta no contrato for a partir do dia 18 de janeiro de 2022, o cálculo do abono muda. Para esses trabalhadores, o valor do 13º salário será proporcional aos meses trabalhados no ano. De acordo com a legislação, um mês é válido como “inteiro” nessa conta quando há, pelo menos, 15 dias trabalhados.

Preencha a calculadora do FDR com o valor do seu salário, o número de meses trabalhados e em quantas parcelas o seu empregador pagará o abono para saber exatamente quanto receberá de 13º salário.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.