Com a transição de governo para a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, muito tem se falado sobre o futuro dos programas sociais. O Auxílio Brasil 2023 está em risco devido à promessa de retomada do Bolsa Família. Mas afinal, como fica a situação do Vale-Gás?
O Vale-Gás foi lançado em dezembro de 2021, concedendo, a princípio, um amparo financeiro equivalente a 50% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg.
Com a promulgação da PEC dos Benefícios, o percentual foi elevado para 100%, de modo que os beneficiários passaram a receber um auxílio gás nacional de R$ 110 a cada dois meses.
A preocupação quanto à continuidade do Vale-Gás em 2023 está relacionada ao fato de que o benefício está vinculado ao Auxílio Brasil. A transferência de renda, por sua vez, será substituída pelo Bolsa Família, levando a crer que todas as iniciativas sociais ligadas a ela, serão automaticamente extintas.
O que pouco se fala é sobre a promessa do governo Lula sobre reduzir em R$ 80,2 bilhões os tributos e incentivos fiscais sobre os combustíveis e botijão de gás.
Desta forma, tudo indica que o Vale-Gás será mantido em 2023. Por outro lado, o benefício deve retornar à média inicial de 50% do preço médio nacional do gás de cozinha.
Até mesmo porque, o Vale-Gás de R$ 110 foi regulamentado pela PEC dos Benefícios. O texto possui um prazo de validade de cinco meses, que expira em dezembro de 2022. Logo, o programa deve retornar ao modelo padrão a partir de janeiro do próximo ano.
Dados do Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo programa, indicam que a parcela bimestral do Vale-Gás deve ter um custo aproximado de R$ 65,70 em 2023. O investimento anual do Vale-Gás deve girar em torno de R$ 2,2 bilhões.
Quem poderá receber o Vale-Gás em 2023?
É importante esclarecer que o Vale-Gás é um programa que paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).