NOVIDADE! INSS concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ para um novo grupo de beneficiários

Uma das modalidades de aposentadoria que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez. Para recebê-la, o beneficiário deve passar por perícia médica para comprovar que sua condição impede o exercício do trabalho

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NOVIDADE! INSS concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ para um novo grupo de beneficiários. (Imagem: FDR)

No último dia 10 de novembro, a Justiça decidiu a favor de uma dona de casa que solicitou a aposentadoria por invalidez por causa de dores crônicas, mas teve o seu pedido negado pela primeira instância. A idosa de 63 era empregada doméstica e diarista, e precisou se afastar do trabalho pelas dores na coluna e nos quadris.

No ato de seu afastamento, os laudos médicos comprovaram que a trabalhadora estava temporariamente incapacitada de exercer a sua função. Mas depois, ao solicitar o benefício de incapacidade, o laudo da perícia presume que as suas atividades de dona de casa não exigem tanto esforço físico, portanto ela estaria apta e o seguro lhe foi negado.

A cidadã percebeu, então, uma grande contradição. A decisão a considerava desabilitada para o trabalho doméstico remunerado, mas não para exercer as mesmas atividades dentro de sua própria casa, como se os esforços fossem de níveis diferentes.

Depois de apelar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a dona de casa conseguiu, enfim, uma decisão a seu favor e será remunerada pelo INSS com a aposentadoria por incapacidade permanente. O magistrado Hermes Siedler da Conceição Júnior concluiu que a idosa foi lesada duplamente.

Primeiro, quando teve que se afastar do mercado de trabalho por seu quadro de saúde e, depois, quando teve o benefício negado, mesmo se encaixando nos requisitos que o seguro exige. O juiz reformou a sentença e, de aposentada por incapacidade temporária, ela passará a receber o benefício por incapacidade permanente.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?

Têm direito a receber do INSS a aposentadoria por invalidez os trabalhadores que, por alguma doença ou acidente, ficam permanentemente impedidos de exercerem as atividades do trabalho. Essa comprovação é feita em perícia médica, agendada pelo próprio órgão.

Já o auxílio-doença é concedido quando há evidência de recuperação do segurado e, consequentemente, restabelecimento das suas condições para voltar a trabalhar. Tanto os aposentados por invalidez como os beneficiários do auxílio-doença passam por perícia regular para atualização do seu estado de saúde no cadastro do INSS.

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Emília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.