Auxílio Caminhoneiro volta a ser pago. Confira as regras para ter acesso ao benefício

Pontos-chave
  • O pagamento do auxílio caminhoneiro começou em agosto;
  • Quem ainda não recebeu pode enviar a autodeclaração;
  • O crédito será depositado na conta poupança do Caixa Tem.

No último sábado (19) pelo menos 686 mil profissionais tiveram acesso ao Auxílio Caminhoneiro e Taxista. Este foi o penúltimo pagamento que tem encerramento previsto para dezembro deste ano. A cada mês são liberados R$ 1 mil para os trabalhadores autônomos que atuam no transporte de carga e de pessoas. A ideia é minimizar os efeitos negativos causados com o aumento dos combustíveis.

Auxílio Caminhoneiro volta a ser pago. Confira as regras para ter acesso ao benefício
Auxílio Caminhoneiro volta a ser pago. Confira as regras para ter acesso ao benefício (Imagem: FDR)

Por meio da Emenda Constitucional n°123, o governo de Jair Bolsonaro (PL) junto com o atual Congresso Nacional, permitiram que fosse liberado R$ 5,4 bilhões para bancar o Auxílio Caminhoneiro. A quantia permitiu a criação de seis parcelas no valor de R$ 1 mil sendo que cada profissional pode receber no máximo um benefício, mesmo que tenha mais de um veículo em seu nome.

Para selecionar os contemplados o Ministério do Trabalho e Previdência tem contado com a ajuda da Dataprev. A empresa de tecnologia federal selecionou os caminhoneiros com base nos seus registros na ANTT (Agência Nacional do Transporte Terrestre). Quem não foi contemplado pôde enviar um Termo de Autodeclaração a fim de que pudesse ser reconhecido pela Dataprev.

A última parcela do Auxílio Caminhoneiro será paga em 10 de dezembro, quem ainda não recebeu nenhum benefício, pode se regularizar e enviar a autodeclaração até 28 de novembro. Não é preciso especificar como a quantia de R$ 1 mil tem sido usada, mas a grande maioria opta por investir nos gastos básicos com o veículo.

Quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro

Existem algumas regras bem importantes que determinam quem pode receber o Auxílio Caminhoneiro. Caso não cumpra com esses requisitos o crédito não poderá ser repassado. Também é importante dizer que se deixar de corresponder as exigências o profissional poderá ser cortado do grupo de beneficiados.

O pagamento do auxílio acontecerá para aqueles que:

  • São cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);
  • Possuem cadastro ativo pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) – Ministério da Infraestrutura ou tenham realizado a autodeclaração;
  • Estão com o CPF e CNH em situação regular;
  • Não recebem benefício por incapacidade (ex.: aposentadoria por invalidez ou auxílio doença).

Como consultar se foi aprovado

Aqueles que cumprem com os requisitos de acesso ao Auxílio Caminhoneiro, mas não sabem se foram contemplados, podem consultar. A verificação acontece online, podendo acessar o App Carteira de Trabalho Digital ou o site Portal Emprega Brasil.

Abaixo, o passo a passo de consulta do Auxílio Caminhoneiro usando o site Emprega Brasil, em que não é necessário baixar nenhum aplicativo.

  • Acesse o Portal Emprega Brasil e selecione “Entrar com Gov.br”;
  • Faça seu login com CPF e senha;
  • Selecione “Benefício TAC-Taxista” em seguida “Benefício TAC- Caminhoneiro”;
  • O sistema vai informar se aquele profissional foi contemplado com o benefício em “Situação”.

Autodeclaração Auxílio Caminhoneiro

Ainda existem chances de receber o benefício em dezembro, desde que o profissional envie a Autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro até 28 de novembro. Neste caso, poderá ser incluso no crédito depositado em 10 de dezembro referente a última parcela.

Os canais para preenchimento dessa informação são os mesmos para consulta, usando a verbão web (site) ou a opção do aplicativo. O passo a passo a seguir mostra como preencher esse documento:

  • Acesse o App Carteira de Trabalho digital e faça login com dados do Gov.br;
  • No menu inferior selecione “Benefícios”, em seguida “Benefício TAC- Taxista”;
  • Agora, clique em “Auxílio Caminhoneiro” e depois em “Fazer autodeclaração”;
  • Preencha as informações solicitadas e informe o número de Renavam de pelo menos um veículo que esteja em nome do profissional.

Pagamento do Auxílio Caminhoneiro

O pagamento do Auxílio Caminhoneiro é online, acontece por intermédio da poupança social digital do Caixa Tem. Todo profissional contemplado contou com a abertura de uma conta em seu nome, com base no número do seu CPF. O acesso é simples e o próximo depósito acontece no dia 10 de dezembro. 

Depois de fazer login, a movimentação do valor acontece direto no aplicativo com a possibilidade de fazer:

  • PIX;
  • Transferências;
  • Pagamento de boletos;
  • Uso do cartão de débito virtual;
  • Compras presenciais com leitura de QR Code na maquininha;
  • Recarga de celular;
  • Saque sem cartão nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica.

O valor também pode ser recebido em uma agência da Caixa ou casas lotéricas, apresentando documento com foto.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com