Os segurados do Auxílio Brasil têm a chance de receber um bônus de R$ 120 na parcela do mês de novembro. A quantia extra é exclusiva para um grupo de beneficiários do programa que se enquadram em um perfil específico.
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O extra de R$ 120 no Auxílio Brasil será pago a partir do Vale-Gás, um benefício secundário que atende quase dez milhões de beneficiários do programa principal. O auxílio concede um recurso com foco na compra do botijão de gás de 13 kg.
O bônus de R$ 120 através do Auxílio Brasil foi pago pela última vez em outubro. Considerando que o benefício tem periodicidade bimestral, ele está garantido para o mês de dezembro. No período em questão, os segurados que acumulam ambas as transferências de renda, terão direito a receber uma mensalidade de R$ 710.
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O Auxílio Brasil de R$ 710 é pago cumulativamente na conta poupança social digital, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem. Na plataforma, o benefício pode ser usado para pagar boletos com a leitura do código de barras, efetuar pagamentos e transferências via Pix e QR Code, fazer compras com o cartão de débito virtual, etc.
Quem tem direito ao extra de R$ 120 no Auxílio Brasil?
É importante esclarecer que o Vale-Gás é um programa que paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:
- Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).
