A partir da Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, critérios como a idade mínima e o tempo de contribuição foram alterados para que os trabalhadores pudessem fazer os seus pedidos de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, a nova legislação trouxe regras de transição para quem estava perto de se aposentar por tempo de contribuição. Dessa forma, pela norma atualizada, são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição para homens e mulheres obterem a aposentadoria.
Outro fator colocado através da nova regulamentação é o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres até chegar aos 62 anos, em 2023. Já os homens, a partir de 2023, seguem com a idade mínima de 65 anos e os 15 anos de contribuição.
Outras modalidades de aposentadorias
Além das aposentadorias por contribuições e tempo de serviço. A reforma da previdência também possibilitou aos trabalhadores procurar o INSS para iniciar o seu processo de aposentadoria através de outras duas modalidades: por pontos é por pedágio.
Por pontuação, os segurados precisam atingir um patamar que será resultado da soma do tempo de contribuição com o tempo de vida do trabalhador. Assim, nesta modalidade, cada ano equivale a dois pontos: um por tempo de vida e um por tempo de arrecadação. Portanto, homens precisam atingir os 97 pontos, enquanto as mulheres precisam da pontuação mínima de 87.
A segunda possibilidade criada é a aposentadoria por pedágio. Nessa modalidade, é aplicado um tributo de 50% que vai elevando meio ponto até que o segurado atinja a idade mínima exigida. No pedágio, o segurado paga uma espécie de imposto em tempo de contribuição para conseguir a aposentadoria.
Pelas regras gerais definidas na reforma da previdência, para se aposentar é preciso: mulheres: 62 anos de idade com mais 15 anos de contribuição no INSS; e homens: 65 anos de idade, além dos 15 anos de contribuição no INSS, em caso de filiação antes da reforma, ou 20 anos de contribuição, em caso de filiação depois da atualização.