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INSS convoca beneficiários para reavaliar seus benefícios. Entenda o caso

Por Emília Prado
10 de novembro de 2022
Revisão cadastral do INSS

INSS começa a revisão cadastral dos beneficiários por incapacidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou oficialmente através do Diário Oficial da União que dará início ao processo de revisão cadastral dos seus beneficiários. O aviso foi divulgado no dia 1º de novembro e a autarquia entrará em contato com os aposentados e pensionistas a partir deste mês e até abril de 2023.

INSS retoma seu calendário de pagamento. Veja quem será contemplado nesta quarta-feira
INSS revisa cadastro de beneficiários a partir de novembro de 2022. (Imagem: FDR)

Hoje, mais de 36 milhões de brasileiros recebem algum benefício mensal do INSS. O “pente-fino” não é uma prática nova, quem é aposentado por invalidez há alguns anos sabe que, de tempos em tempos, deve apresentar uma defesa ao Instituto comprovando que continua em condições de receber o benefício. Este é um procedimento padrão do programa de reabilitação profissional.

Em seus primeiros contatos, o INSS vai sondar os beneficiários por invalidez que estão há mais de um ano sem realizar perícia médica. Desde o início da pandemia, esta revisão de cadastro estava suspensa. Aqueles que recebem auxílio-doença também fazem parte do grupo prioritário da autarquia neste processo de revisão, que soma 45 mil segurados.

Como funciona a revisão cadastral do INSS?

Quem faz o contato com o segurado para a revisão do cadastro é o próprio INSS, através de correspondência, e-mail ou ligação. Por isso, é importante manter atualizados os dados de endereço residencial, número de telefone e e-mail no cadastro previdenciário. O beneficiário pode conferir e atualizar os seus dados através do site meuinss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS.

A partir do dia em que é notificado sobre a revisão, o segurado tem 30 dias para marcar e comparecer à consulta médica da perícia. Este agendamento também é feito no contato do INSS com o beneficiário. A autarquia dará orientações sobre os documentos e exames necessários para serem apresentados a fim de que a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença continue sendo depositado.

É de extrema importância que o segurado compareça no dia e horário marcados para a consulta médica. Caso não realize a perícia dentro dos 30 dias de prazo, o beneficiário corre o risco de ter a sua aposentadoria ou auxílio suspenso.

Após a perícia, o beneficiário deve apresentar o laudo ou atestado médico da forma indicada pelo INSS no contato inicial. Para garantir o seu pagamento mensal, devem constar no documento atualizado as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado;
  • Data da emissão do laudo ou atestado;
  • Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura e carimbo do profissional de saúde;
  • Data de início e previsão de prazo do afastamento.
Emília Prado

Emília Prado

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