Brasileiros podem baixar o valor de suas dívidas em renegociação com a Receita Federal. Até o dia 30 de novembro o órgão estará recebendo a população que desejar sanar os débitos com descontos e até mesmo suspensão dos juros. O procedimento já está em funcionamento, abaixo trouxemos uma especialista para te explicar todos os detalhes. Confira.
A renegociação de dívidas pela Receita Federal tem como finalidade reduzir os indicativos de inadimplência no país. Para participar, no entanto, é preciso ficar atento aos valores mínimos e máximos, prazos e regras.
O FDR convidou a contadora e professora de contabilidade da C.H.i. Cursos, Antonia Jairi Brito, para trazer todos os detalhes dessa renegociação. Abaixo, ela explica quem pode solicitar redução de valor, as regras e mais. Confira:
Quem pode renegociar dívidas pela Receita Federal?
Quando a Receita Federal do Brasil lança um programa de renegociação de dívidas ela divulga quais são as regras através de um edital publicado no Diário Oficial. Recentemente tivemos a publicação de editais que trazem possibilidade de renegociação para quem tem dívidas com o Fisco até às 23h59min do dia 30 de novembro de 2022.
Pelas regras vigente, poderão renegociar as dívidas desde as pessoas físicas até empresas com grandes dívidas, sendo as seguintes modalidades de renegociação:
- “transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor” que tem como finalidade a negociação de dívidas das pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
- “transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis”, que são relacionados à devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, cujas dívidas foram constituídas há mais de 10 (dez) anos.
Cada modalidade tem o seu edital com as regras para a renegociação, e o contribuinte precisa conhecê-las para verificar as suas obrigações, em especial o número de parcelas, o valor mínimo de cada modalidade e quando a transação pode ser cancelada.
Como fazer a renegociação de dívidas?
Para renegociar as dívidas com o Fisco, o contribuinte deve dar entrada em um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC). O endereço eletrônico do e-Cac é https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login .
Após o acesso o portal o contribuinte deve selecionar a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço. Sendo importante destacar que para o contribuinte individual será necessário ter conta no gov.br do nível prata ou ouro.
Existe um valor mínimo e máximo para aprovar a renegociação?
O edital traz as regras de renegociação de cada modalidade. Para as microempresas ou as empresas de pequeno porte, por exemplo, está previsto o valor mínimo das parcelas será de R$ 100,00 (cem reais) para a pessoa natural e de R$ 300,00 (trezentos reais)
Já para as transações consideradas como transação de créditos tributários irrecuperáveis, o valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00 (duzentos reais) para a pessoa natural e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoa jurídica, hipótese em que o número de parcelas deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação, conforme descrito no edital.
É possível parcela o valor da dívida?
O parcelamento é o grande foco da renegociação das dívidas, e o pagamento da dívida deverá ser feita com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas. E, conforme divulgado pela Receita Federal, as regras de parcelamento de cada modalidade de renegociação são as seguintes:
- Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte: parcelamento em até 52 parcelas.
- Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis: parcelamento em até 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso.
- Transação individual proposta pelo contribuinte: parcelamento em até 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso.
Quais os prazos para poder encerrar com o débito?
Os débitos referentes às dívidas somente serão extintos quando cumpridos os requisitos e as condições constantes no acordo, inclusive seu pagamento integral. E é importante destacar que estão previstas hipóteses de rescisão da transação, como o não pagamento integral do valor da entrada, a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas, a a falta de pagamento de até 2 (duas) parcelas, estando todas as demais pagas, por exemplo.
O que acontece se eu ficar em débito com a Receita Federal?
Quem tem débitos com a Receita Federal pode ter o seu nome incluso no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Para saber se o seu nome está nesta lista, você deve consultar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na aba “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, que está do lado esquerdo da tela. Também é possível consultar clicando em “Dívida Ativa da União” e depois em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.
Onde posso consultar se meu nome está sujo?
A expressão “nome sujo” é utilizada para dizer que a pessoa tem dívidas não pagas, ou seja, está inadimplente. E os dados dessas pessoas são inseridos nas listas dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC.
Mas a pessoa não tem o seu nome incluso na lista de forma automática, com atrasos pontuais de dias, por exemplo. Existe um processo realizado pelos órgãos de proteção de crédito onde é dado ao devedor um tempo para quitar a dívida antes de entrar para lista de inadimplentes. Se não pagar, aí sim entra para a lista.
E vale lembrar que existe o Cadastro Positivo, que é o inverso disso. É uma lista de bons pagadores que pode ajudar, por exemplo, determinada empresa a utilizar uma taxa menor de juros em função da visão de que esta pessoa está com as contas em dia.
Empréstimos e financiamentos podem ser renegociados?
Em tempos de crise, a renegociação de empréstimos e financiamentos é uma saída para quem não está conseguindo pagar as contas em dia. Uma forma de verificar se existe a possibilidade de renegociação do seu financiamento ou empréstimo é observar o contrato firmado e verificar como essa renegociação está prevista neste contrato.
Caso não esteja prevista em contrato, é bom lembrar que a renegociação é um acordo entre as partes, e pode ser solicitada, mas muitas vezes a instituição pode não conceder esta modalidade e pode negar o seu pedido. Mas perguntar não custa, não é mesmo?
Só é importante lembrar que, mesmo prevista em contrato, a renegociação precisa ser estudada para verificar se é realmente uma alternativa válida e se as condições da renegociação ajudam de fato, ou se irão representar, no futuro, um comprometimento ainda maior da renda e gerar mais endividamento.
Quais as regras e condições da renegociação de dívidas?
Para começar, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor prevê a cobrança de dívidas por parte do credor, mas estabelece no artigo 42 que
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Com isso, muitas empresas criam formas de renegociação para atrair os devedores, para tanto, concedem descontos e parcelamentos que podem ajudar o credor a pagar e a empresa a receber uma dívida que está difícil de ser recebida.
Mas uma renegociação precisa de atenção, em especial para o consumidor, que precisa estar atento(a) aos juros, multas, prazos e qualquer outra informação importante da renegociação, inclusive o seu o valor total. E isso precisa ser feito de forma clara e compreensível para o devedor.
CNPJ também pode renegociar? Qual o valor e prazo?
Uma empresa pode ter dívidas e elas podem ser com outras empresas, como bancos e fornecedores ou com o Fisco.
Quando esta dívida é com empresas é necessária uma renegociação direta, em função de contratos assinados e das regras de renegociação destas empresas, ou renegociadas através empresas que intermediam acordos entre credor e devedor, como é o caso do Serasa.
Em casos como estes, o valor das parcelas e o prazo são definidos em função do acordo entre devedor e credor, não existindo uma lei que obrigue o credor a dar ao devedor um prazo pré-definido para pagamento das dívidas.
Quando a dívida é com o fisco, será preciso seguir as regras deste órgão. E, pode ser que exista a possiblidade de dívidas serem parceladas em um programa periódico ou apenas quando a Receita Federal publica algum programa de refinanciamento de dívidas, como o que fora publicado em 02/09/22, abrangendo vários tipos de dívidas tributárias.
Para saber sobre as dívidas com o fisco consulte como está a sua situação cadastral no portal e-Cac. Acesse o portal, vá até a aba “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, que está do lado esquerdo da tela. Também é possível consultar clicando em “Dívida Ativa da União” e depois em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.