Qual o tempo mínimo de trabalho para receber o 13º salário? Entenda como funciona o cálculo de concessão

Entre os meses de novembro e dezembro, os brasileiros que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem o abono especial de Natal, conhecido como 13º salário. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao pagamento extra.

Veja quem ainda recebe 13º salário do INSS este ano. (Imagem: Montagem FDR)

Com a aproximação do final do ano, algumas dúvidas começam a surgir sobre o 13º salário. Quem tem direito ao abono? Qual o valor do pagamento? Quanto tempo de trabalho é necessário para receber o décimo terceiro?

Outros questionamentos também partem dos aposentados e pensionistas do INSS. Neste ano, uma parte dos segurados recebeu o 13º salário ainda no primeiro semestre. Esse adiantamento ocorreu por conta da crise causada pela pandemia de Covid-19. Porém, os novos beneficiários que entraram após esse pagamento têm direito ao abono proporcional.

Assinei a carteira este ano. Vou receber o 13º salário?

Se o trabalhador foi contratado sob regime CLT até o dia 17 de janeiro de 2022, ele receberá um 13º salário correspondente à metade do seu salário. É importante lembrar que os empregadores pagam o abono em duas parcelas.

A primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Caso a primeira parcela não tenha sido paga no prazo, o valor total deve ser creditado até 20 de dezembro.

Quando o contrato do trabalhador apresenta data de admissão a partir do dia 18 de janeiro de 2022, o cálculo do 13º salário será feito levando em conta a quantidade de meses trabalhados. A regra considera um mês “cheio” quando há nele, pelo menos, 15 dias trabalhados.

Para saber quanto vai receber no seu 13º salário proporcional, preencha a calculadora abaixo com o valor do seu salário bruto, o número de meses trabalhados e em quantas parcelas o seu empregador pretende pagar o abono.

Em caso de demissão, quem tem direito ao 13º salário?

Se durante o ano de 2022 o trabalhador que hoje está demitido teve a sua carteira assinada no emprego onde não está mais, ele pode ter direito de receber o abono especial de Natal.

Nos casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa ou fim do tempo determinado por contrato, o trabalhador deve receber da empresa o 13º salário proporcional aos meses em que esteve contratado.

Já na circunstância de uma demissão por justa causa, o trabalhador não tem mais o direito ao abono do final do ano. Inclusive, caso tenha recebido a primeira parcela do 13º enquanto ainda era empregado, terá o valor descontado no saldo do salário.

Entrei no INSS em 2022. Vou receber o 13º salário?

O cálculo do abono para o beneficiário do INSS funciona da mesma forma que para o trabalhador contratado com carteira assinada. Os aposentados ou pensionistas que se cadastraram neste ano poderão sacar o correspondente a 1/12 de cada parcela mensal recebida.

Em um exemplo prático, se o beneficiário passou a receber o seu seguro em agosto de 2022, vai sacar o 13º salário proporcional aos cinco meses em que teve o benefício. Importante lembrar que apenas os segurados que não receberam o 13º adiantado no início do ano serão beneficiados com o pagamento extra no final do ano. O INSS paga o valor do abono em parcela única.

Cálculo:

Salário bruto / 12 x número de meses como beneficiário = valor do 13° salário.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe até um salário mínimo

  • Benefício com final 1 – 24 de novembro;
  • Benefício com final 2 – 25 de novembro;
  • Benefício com final 3 – 28 de novembro;
  • Benefício com final 4 – 29 de novembro;
  • Benefício com final 5 – 30 de novembro;
  • Benefício com final 6 – 1 de dezembro;
  • Benefício com final 7 – 2 de dezembro;
  • Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 0 – 7 de dezembro.

Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe mais que um salário mínimo

  • Benefício com final 1 e 6 – 1 de dezembro;
  • Benefício com final 2 e 7 – 2 de dezembro;
  • Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.

Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.