Entre os meses de novembro e dezembro, os brasileiros que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem o abono especial de Natal, conhecido como 13º salário. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao pagamento extra.
Com a aproximação do final do ano, algumas dúvidas começam a surgir sobre o 13º salário. Quem tem direito ao abono? Qual o valor do pagamento? Quanto tempo de trabalho é necessário para receber o décimo terceiro?
Outros questionamentos também partem dos aposentados e pensionistas do INSS. Neste ano, uma parte dos segurados recebeu o 13º salário ainda no primeiro semestre. Esse adiantamento ocorreu por conta da crise causada pela pandemia de Covid-19. Porém, os novos beneficiários que entraram após esse pagamento têm direito ao abono proporcional.
Assinei a carteira este ano. Vou receber o 13º salário?
Se o trabalhador foi contratado sob regime CLT até o dia 17 de janeiro de 2022, ele receberá um 13º salário correspondente à metade do seu salário. É importante lembrar que os empregadores pagam o abono em duas parcelas.
A primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Caso a primeira parcela não tenha sido paga no prazo, o valor total deve ser creditado até 20 de dezembro.
Quando o contrato do trabalhador apresenta data de admissão a partir do dia 18 de janeiro de 2022, o cálculo do 13º salário será feito levando em conta a quantidade de meses trabalhados. A regra considera um mês “cheio” quando há nele, pelo menos, 15 dias trabalhados.
Para saber quanto vai receber no seu 13º salário proporcional, preencha a calculadora abaixo com o valor do seu salário bruto, o número de meses trabalhados e em quantas parcelas o seu empregador pretende pagar o abono.
Em caso de demissão, quem tem direito ao 13º salário?
Se durante o ano de 2022 o trabalhador que hoje está demitido teve a sua carteira assinada no emprego onde não está mais, ele pode ter direito de receber o abono especial de Natal.
Nos casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa ou fim do tempo determinado por contrato, o trabalhador deve receber da empresa o 13º salário proporcional aos meses em que esteve contratado.
Já na circunstância de uma demissão por justa causa, o trabalhador não tem mais o direito ao abono do final do ano. Inclusive, caso tenha recebido a primeira parcela do 13º enquanto ainda era empregado, terá o valor descontado no saldo do salário.
Entrei no INSS em 2022. Vou receber o 13º salário?
O cálculo do abono para o beneficiário do INSS funciona da mesma forma que para o trabalhador contratado com carteira assinada. Os aposentados ou pensionistas que se cadastraram neste ano poderão sacar o correspondente a 1/12 de cada parcela mensal recebida.
Em um exemplo prático, se o beneficiário passou a receber o seu seguro em agosto de 2022, vai sacar o 13º salário proporcional aos cinco meses em que teve o benefício. Importante lembrar que apenas os segurados que não receberam o 13º adiantado no início do ano serão beneficiados com o pagamento extra no final do ano. O INSS paga o valor do abono em parcela única.
Cálculo:
Salário bruto / 12 x número de meses como beneficiário = valor do 13° salário.
Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe até um salário mínimo
- Benefício com final 1 – 24 de novembro;
- Benefício com final 2 – 25 de novembro;
- Benefício com final 3 – 28 de novembro;
- Benefício com final 4 – 29 de novembro;
- Benefício com final 5 – 30 de novembro;
- Benefício com final 6 – 1 de dezembro;
- Benefício com final 7 – 2 de dezembro;
- Benefício com final 8 – 5 de dezembro;
- Benefício com final 9 – 6 de dezembro;
- Benefício com final 0 – 7 de dezembro.
Calendário de pagamento do 13º do INSS para quem recebe mais que um salário mínimo
- Benefício com final 1 e 6 – 1 de dezembro;
- Benefício com final 2 e 7 – 2 de dezembro;
- Benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
- Benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
- Benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.