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Black Friday: listamos os principais direitos do consumidor para você se preparar e ir às compras

Por Laura Alvarenga
13 de novembro de 2022
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Black Friday: listamos os principais direitos do consumidor para você se preparar e ir às compras

Black Friday: listamos os principais direitos do consumidor para você se preparar e ir às compras

A edição da Black Friday em 2022 está cada vez mais próxima. Devido à tamanha proporção do evento para o comércio, é bastante comum a atuação de golpistas, razão pela qual é importante ter bastante cuidado durante as compras.

Black Friday: listamos os principais direitos do consumidor para você se preparar e ir às compras
Black Friday: listamos os principais direitos do consumidor para você se preparar e ir às compras. (Imagem: FDR

Apesar de ser bastante popular, a Black Friday também ficou conhecida pela denominação de “Black Fraude”, devido às ações de má fé que tornam ainda mais necessário o conhecimento sobre os direitos do consumidor. 

O que deveria ser um dia inteiro de promoções com descontos imperdíveis, se tornou uma espécie de piada e descaso para o consumidor. Isso porque, durante a Black Friday, muitos comerciantes contrários à prática do descontos, mas que se viram forçados a participar do evento, fingem conceder descontos e vender produtos por preços mais baratos do que em dias convencionais. 

Um exemplo prático são as etiquetas vermelhas usadas para cobrir o que seria o valor tradicional do produto. “Seria” porque, em diversas ocasiões os consumidores começaram a descolar essa etiqueta para conferir se o preço realmente havia abaixado, e então, descobriram o motivo da expressão “Black Fraude” ao verem que o preço era o mesmo. 

Mas, infelizmente, esta não é a pior prática durante a Black Friday. Vários comerciantes recorrem a métodos muito mais agressivos e abusivos que ferem os direitos do consumidor. Pensando nisso, o portal FDR reuniu os principais pontos para você estar ciente e atento na hora de realizar as suas compras.

Principais direitos do consumidor na Black Friday

Direito à Informação 

Todo produto anunciado deve vir com todas as informações necessárias a respeito, desde as características, funcionalidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, risco de uso e especificações dos preços promocionais. Na circunstância de o pagamento da compra ser parcelado, é essencial informar quais são as taxas de juros incidentes. 

Esses são os dados necessários para que o consumidor seja capaz de analisar se a compra realmente é vantajosa ou não. Vale ressaltar que, por lei, a propaganda enganosa é um crime.

A legislação também reforça que a empresa fica impedida de aumentar o valor do produto na véspera da concessão do desconto em dias de promoção, como na Black Friday. 

Por fim, no caso da compra online, se por qualquer razão o site travar na etapa final da compra, o consumidor tem o direito de exigir que o produto seja adquirido pelo mesmo preço e condições divulgadas.

Nota Fiscal

A nota fiscal é o documento oficial que regulamenta a compra, essencial para respaldar ambas as partes caso qualquer problema aconteça. O seu fornecimento é obrigatório,.

Por isso, qualquer comerciante que se negar a entregar a nota fiscal ao final da compra, pode ser penalizado pela prática abusiva atrelada ao crime de sonegação fiscal, podendo levar à prisão de cinco anos ou multa.

Compra cancelada

Assim como em períodos convencionais, na Black Friday, o consumidor também pode se arrepender de uma compra, normalmente quando ela é feita pela internet, telefone ou catálogo. O arrependimento pode vir mesmo sem que o produto apresente algum defeito ou por qualquer outra razão. 

Após a data da compra, o consumidor tem o prazo de sete dias para optar e registrar o cancelamento. O procedimento em si pode divergir entre um estabelecimento e outro.

Mas no geral, o direito é o mesmo e assegurado por lei. Porém, é importante se atentar, pois a troca e cancelamento da compra são procedimentos completamente diferentes.

Prazo de entrega

O fluxo de vendas durante a Black Friday é extremamente alto, chegando a movimentar milhões na economia do país. A alta demanda, consequentemente influencia em todos as etapas desta data, que vai desde a oferta do produto, a divulgação, a venda, o pagamento, e por fim, a entrega. 

E até mesmo na entrega do produto pode haver atrasos. Mas se engana quem pensa que são aceitáveis, isso porque as empresas têm a possibilidade de garantir que o consumidor receba o item comprado dentro do prazo estipulado, mesmo em circunstâncias esporádicas, como uma possível greve dos Correios. 

Se ainda assim o atraso na entrega persistir, os direitos do consumidor autorizam a solicitação do cumprimento forçado da entrega, desistir da compra com restituição integral do valor ou aquisição de um produto semelhante.

Produtos defeituosos

Se por acaso o produto comprado na Black Friday apresentar algum defeito que comprometa o uso, o consumidor tem até 30 dias a partir da data da compra para entrar em contato com a loja ou o fabricante e relatar a falha. No cenário de um produto durável, o prazo é estendido para 90 dias. Ou seja, aqueles itens que não acabam logo no primeiro uso.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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