No mês de agosto, a cidade santa catarinense de Criciúma foi afetada pelas fortes chuvas que destruíram casas, comércios, edifícios públicos, etc. Agora, a Caixa Econômica Federal (CEF), autoriza os moradores da cidade a realizarem um saque de R$ 6 mil pelo FGTS.
No total, 1,5 mil moradores de Criciúma terão acesso ao saque de R$ 6 mil pelo FGTS. Esta é uma das modalidades de resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pouco divulgada entre os trabalhadores. Isso porque, o critério de concessão é bastante restrito.
O prefeito de Criciúma, Rudolfo Cabral Melo, destacou que este não é um ato que agrada nosso governo. A água saiu da calha do rio e invadiu as casas e trouxe prejuízos a milhares de pessoas.
“Muitas pessoas que ainda não tinham nem pago os móveis e isso é um prejuízo, mas o governo tem trabalho para diminuir os impactos das fortes chuvas, basta ver o que fizemos com o canal auxiliar do Rio Criciúma. É uma obra que tem trazido resultados positivos e mesmo não estando totalmente pronta”, comentou.
O saque de R$ 6 mil pelo FGTS é previsto a caráter obrigatório na legislação por meio do Decreto nº 5.113, de 2004, que determina ao Governo Federal a liberação do saque no prazo máximo de 30 dias após a publicação por parte do município ou do Distrito Federal (DF) de calamidade pública.
O prazo mencionado deve ser contabilizado a partir do dia seguinte ao do desastre. No entanto, administração local da área afetada, como a prefeitura, deve decretar estado de calamidade pública com o devido reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional através de portarias, tornando os trabalhadores e respectivos moradores aptos FGTS calamidade.
Quando o saque de R$ 6 mil pelo FGTS pode ser liberado?
A liberação do FGTS calamidade para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.