Carteira de trabalho digital: veja como emitir o documento e descubra seus benefícios

A carteira de trabalho digital é recente e nem todos sabem da existência do formato. Lançada em 2020, o principal objetivo foi o de facilitar o acesso, tanto dos trabalhadores quanto dos empregadores, aos dados que a carteira carrega sem precisar da versão física.

Com a carteira de trabalho digital, todas as informações do trabalhador estarão disponíveis via internet, com visualização mais prática dos dados pessoais e do histórico de trabalho. A empresa contratante consegue administrar o documento do funcionário sem precisar solicitar a carteira física.

Há poucos anos em vigor, a carteira digital já alcançou mais de 344 milhões de acessos, sendo o aplicativo mais baixado no portal gov.br. Segundo o Governo Federal, 270 milhões desses acessos foram feitos apenas no primeiro ano, em 2020, por causa da pandemia de Covid-19.Nesta matéria, vamos responder as principais dúvidas sobre a carteira de trabalho digital.

Como surgiu a carteira de trabalho digital?

Desde 2017, já existia um aplicativo da carteira de trabalho digital, mas ela só passou a ser aceita como equivalente à versão física em 2019, com a sanção da Lei da Liberdade Econômica. O foco central da legislação foi desburocratizar processos relacionados a empresas e contratos.

Na proposta do governo para digitalizar e, consequentemente, otimizar alguns processos, a documentação de informações trabalhistas entrou na lista. A carteira de trabalho é usada para comprovar uma relação empregatícia. Nela também são registrados o cargo do empregado, salário, data de emissão, férias e outras informações importantes.

Tendo a carteira de trabalho assinada, o empregado comprova que deve ter todos os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir do momento em que é contratado pelo regime CLT, o trabalhador deve receber em, no máximo, cinco dias o registro da sua admissão na carteira.

Como fazer a carteira de trabalho digital?

Para o Governo Federal, todas as pessoas que têm CPF, já têm a carteira de trabalho, basta habilitá-la. O CPF passa a ser, portanto, o número válido para fins de registros trabalhistas. Quando havia apenas a carteira física, este número era outro, determinado no momento da emissão do documento e permanecia registrado na carteira.

Para habilitar a sua carteira de trabalho digital pelo computador

Para habilitar a sua carteira de trabalho digital pelo celular

Basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível de forma gratuita para iOS e Android, e seguir as orientações.

A carteira de trabalho física continua válida?

A famosa carteirinha de papel com capa azul continua válida, mesmo após a chegada da versão digital. Porém, como a digital passa a valer tanto quanto a física, os processos de vínculos trabalhistas são todos feitos pela internet. Apenas na contratação por órgãos públicos ou organizações internacionais é exigido o formato físico do documento.

Como se “assina” a carteira de trabalho digital?

Com todo o processo de contratação sendo feito pela internet, inclusive o registro de admissão de um funcionário, a “assinatura” também é digital. O registro da empresa contratante no sistema eSocial, onde ficam armazenados os dados da carteira digital, já é válido como a assinatura. Ou seja, não é mais necessário assinar fisicamente o documento de papel.

É possível ver o histórico profissional na carteira de trabalho digital?

A ideia é que o trabalhador tenha no documento digital todo o seu histórico profissional. Mas, atente: no caso de contratos mais antigos, as informações podem apresentar alguma alteração na versão do aplicativo.

Por isso, mesmo que tenha preferido usar apenas a carteira de trabalho digital, é altamente recomendado que o documento impresso seja guardado. Em caso de alguma confusão com os dados na hora de exigir um direito, por exemplo, a carteira física poderá comprovar todo o histórico do trabalhador.

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Emília PradoEmília Prado
Jornalista graduada pela Universidade Católica de Pernambuco. Tem experiência com redação publicitária e jornalística, com passagem pelo Diario de Pernambuco e Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. No portal FDR, é redatora na editoria de renda e direitos sociais.
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