Fim de ano é época de muitos gastos. E como diz o ditado popular, o pagamento do 13º salário pode ser “uma mão na roda” para conseguir arcar com todas as despesas. O abono natalino pode ser pago integralmente ou em duas parcelas, podendo variar de acordo com a preferência e disponibilidade do empregador.
Perante a lei, o empregador que optar pelo parcelamento, deve pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 20 de novembro. O saldo ou o pagamento integral deve ser viabilizado ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Mas afinal, todos os trabalhadores possuem o direito ao 13º salário ou existe alguma restrição? Antes de o FDR te dar a resposta, é preciso reforçar que este abono foi implementado por lei em 1962. A regulamentação aconteceu após as empresas beneficiarem financeiramente os funcionários ao final de cada ano.
O 13º foi implantado oficialmente no Brasil, quando todas as empresas se viram obrigadas a direcionar essa bonificação a todos os empregados, época em que se deu início a expansão do pacote de leis trabalhistas.
O subsídio natalino, conhecido como 13° salário dos trabalhadores, é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
Quem pode receber o 13º salário?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Quais grupos não têm direito ao 13º salário?
O pagamento do 13º salário fica restrito ao Microempreendedor Individual (MEI) e aos estagiários. No caso do primeiro grupo, a limitação se deve pelo fato de se tratar de um regime empresarial autorizado a contratar funcionários.
No entanto, a responsabilidade do MEI em recolher tributos concede o direito aos benefícios previdenciários entre outros. Por outro lado, o funcionário contratado por um microempreendedor deve receber o abono natalino.
Já os estagiários ainda não se enquadram na categoria de trabalhador formal, e sim em fase de aprendizado. Embora algumas empresas possam consolidar o vínculo através do registro em carteira profissional, por lei, não existe a obrigação em arcar com as despesas do 13º salário, apenas se for uma regra interna do estabelecimento.
Calculadora do 13º salário