Trabalhei de carteira assinada em 2021, quando posso receber o PIS/PASEP?

Os trabalhadores formais com carteira assinada seguem ansiosos para receber o PIS/PASEP referente ao ano-base 2021. No entanto, o pagamento deste lote do abono salarial ainda deve demorar para ser liberado. 

Trabalhei de carteira assinada em 2021, quando posso receber o PIS/PASEP?
Trabalhei de carteira assinada em 2021, quando posso receber o PIS/PASEP? (Imagem: FDR)

Na realidade, os calendários do PIS/PASEP formaram uma bola de neve desde que o cronograma foi suspenso por um ano em virtude dos efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

Na época, a verba que compõem o fundo do PIS/PASEP foi remanejada para o então recém-criado, Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O programa foi lançado visando auxiliar as empresas e manter os postos de trabalho ativos.

Assim que o calendário do PIS/PASEP foi retomado, o Governo Federal explicou que os pagamentos seriam feitos de modo gradativo, pois não há dinheiro nos cofres da União para pagar o benefício acumulado proveniente de dois anos-base

Existe uma previsão de que o PIS/PASEP será adiado em dois anos. Isso significa que o pagamento do ano-base, só será feito dois anos depois, ao invés de um, como acontecia até então.

Imagine o exemplo de um trabalhador que exerceu atividade remunerada formal no ano de 2021. Pela tradição, ele receberia o PIS/PASEP em 2022. Mas, como houve um adiamento do benefício, ele só poderá receber o abono em 2023

Mas, é importante deixar claro que isso é uma expectativa. Não se trata do calendário oficial, que ainda não foi divulgado. O pagamento para o ano-base de 2022, que foi realizado neste ano, está ainda mais incerto. Pela lógica, alguns trabalhadores esperam que ele seja realizado em 2024.

Quem tem direito ao PIS/PASEP de 2021?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; 
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não; 
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

Pagamento do PIS/PASEP

PIS

  • Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou Poupança Social Digital;
  • Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • Em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação.

Pasep

  • Os pagamentos do abono salarial são realizados com crédito em conta para os correntistas e poupadores do BB;
  • Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via TAA ou WEB;
  • Os demais podem efetuar o saque em agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de um documento oficial de identificação.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.