Faltando pouco mais de 50 dias para o final de 2022, os trabalhadores começam a viver a expectativa para receber a gratificação natalina. Mais conhecido como 13º salário, o benefício é concedido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
A regra de pagamento para o 13º salário impõe que a remuneração seja paga em duas parcelas. A primeira entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Vale lembrar que o empregador não precisa pagar todos os colaboradores no mesmo mês. A exigência é apenas cumprir o prazo estipulado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como é feito o cálculo do pagamento do 13º salário?
O cálculo de remuneração do 13º salário é feito através da visão do pagamento mensal em 12 avos sendo multiplicado a cada mês trabalhado ao longo do ano corrido. Outros agentes modificadores como horas extras, adicionais (insalubridade, noturno e periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
O 13º salário também pode ser pago antes do tempo no caso da extinção do contrato de trabalho, demissão ou dispensa que possa acontecer antes de dezembro. Nesta ocasião, o pagamento será feito de maneira proporcional ao número de meses trabalhados.
Outro ponto importante é que a gratificação natalina é sempre calculada em cima do salário bruto. Se a data limite cair em um domingo ou feriado, a remuneração deverá ser antecipada. Caso não realize, uma multa deverá ser paga pela empresa ou gestor.
Por fim, caso o trabalhador tenha 15 faltas não justificadas ao longo do mês, o empregador poderá descontar o pagamento do 13º salário a fração de 1/12 avos referente ao período das ausências.
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Os casos especiais do 13º salário
O benefício da gratificação natalina também se estende a trabalhadores que estejam afastados da ocupação profissional na época do pagamento do 13º salário, como por exemplo, beneficiários do auxílio maternidade e do afastamento por acidente de trabalho.
No caso das parturientes, o 13º salário é pago de maneira integral. No caso dos impossibilitados por acidente de trabalho, o empregador paga o benefício pelo tempo de trabalho proporcional mais os primeiros 15 dias de afastamento. O restante fica a cargo do INSS. Caso o afastamento tenha duro o período de um ano inteiro, o pagamento fica a cargo do INSS.