Programa Jovem Aprendiz é regulamento por lei desde 2000, o que garante aos participantes diversos direitos. Afinal, quais são esses direitos? O 13º salário está incluso?
O 13º salário é um direito garantido desde 1962 ao trabalhador com carteira assinada. Os participantes do Programa Jovem Aprendiz têm diversos direitos trabalhistas garantidos por lei desde a criação do programa no início dos anos 2000.
Jovem aprendiz tem 13º salário?
Sim, o aprendiz tem direito ao 13º¸ afinal, seu trabalho é registrado em carteira de trabalho. Para esses trabalhadores vale a mesma regra dos demais; o valor é o resultado da divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados.
Além disso, o aprendiz tem direito a receber salário mínimo-hora, jornada de trabalho reduzida, vale-transporte, férias, e recolhimento do FGTS.
Vale alimentação, planos de saúde, entre outros benefícios podem ser ofertados pela empresa, mas, não são obrigatórios.
Outro ponto importante também é quanto ao salário mensal do aprendiz, pela lei as empresas são obrigadas a oferecer o salário mínimo por hora, mas, caso desejem têm total liberdade de oferecer valores acima.
O que você precisa saber sobre o 13º salário
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho algumas informações essenciais sobre esse benefício são:
- A primeira parcela do 13° saláriopode ser recebida por ocasião das férias.
- O 13° salário pode ser pago pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.
- Em caso de demissão por justa causa o trabalhador não tem direito ao 13° salário.
- O trabalhador passa a ter esse direito a partir de 15 dias de serviço.
- Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.
- O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.
- O valor é calculado a partir do salário bruto.
- Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa.
- O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.
- O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.
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