O Auxílio Brasil completa um ano neste mês de novembro. Atualmente, cerca de 20,65 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social recebem o benefício. Porém, outros grupos ainda têm dúvidas sobre a elegibilidade ao programa.
Para ter direito ao Auxílio Brasil, é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), além de se enquadrar nas linhas de pobreza e extrema pobreza. Na circunstância dos cidadãos que já fazem parte da folha de pagamento, existe a possibilidade de começar a trabalhar com carteira assinada e se manter elegível por dois anos.
Durante os últimos 12 meses, os aposentados têm se questionado sobre a possibilidade de serem incluídos no Auxílio Brasil e receberem a parcela de R$ 600 garantida até o final do ano. No entanto, a notícia não é nada boa para este público, pois não é permitido por lei, acumular o benefício do INSS com outros recursos.
Na hipótese de algum aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que esteja recebendo o Auxílio Brasil, é importante saber que ele poderá sofrer algumas penalidades. O acúmulo de benefícios pode gerar a suspensão de ambos os pagamentos.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Podem receber o Auxílio Brasil, as famílias brasileiras vulneráveis que se enquadram nas linhas de pobreza extrema e pobreza, comprovando uma renda familiar mensal per capita entre R$ 105 a R$ 210.
Existem três possibilidades para recebimento do Auxílio Brasil:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Exceção da regra
Os aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS podem ser incluídos na folha de pagamento da transferência de renda. Receber o benefício previdenciário não é impedimento para para ser contemplado pelo programa de transferência de renda do Governo Federal.
Neste caso, há beneficiários do INSS que têm como única fonte de renda mensal a aposentadoria. Por isso, o grupo familiar pode estar em vulnerabilidade social e, com isso, ter direito ao benefício. A única exigência é a de que esses cidadãos atendam às regras do programa.