IPTU 2023: Moradores de BH podem ganhar DESCONTO se seguirem estes passos

A Prefeitura de Belo Horizonte oferece aos morados o programa BH Nota 10. Este é um programa de desconto, no qual tudo o que as pessoas gastam com serviços podem ser convertidos em desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

IPTU 2023: Moradores de BH podem ganhar DESCONTO se seguirem estes passos
IPTU 2023: Moradores de BH podem ganhar DESCONTO se seguirem estes passos (Imagem: FDR)

Por meio do programa BH Nota 10, os moradores de Belo Horizonte podem obter desconto de até 30% do IPTU a ser pago. O prazo para solicitar o desconto se estende até o dia 30 de novembro.

Para ter acesso a esse desconto no IPTU em Belo Horizonte, o interessado precisa pedir a NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Este é um documento emitido por estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Os créditos foram acumulados pelos cidadãos que solicitaram a emissão da NFS-e (nela, precisa constar o CPF do interessado) aos prestadores de serviços estabelecidos em Belo horizonte entre os dias 1º de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2022.

Solicitação do desconto no IPTU 2023 em Belo Horizonte

Entre os dias 1º e 30 de novembro de 2022, as pessoas físicas — que acumularam créditos para desconto no IPTU 2023 — poderão apropriá-los. Para solicitar o desconto, o interessado precisa acessar o site da Prefeitura de Belo Horizonte.

Além de apropriar dos créditos, no site, a pessoa consegue pesquisar os créditos, observar as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas, realizar denúncia de empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação tributária.

Já para pessoas jurídicas, a acumulação de créditos valeu somente até o ano de 2016. Desde então, somente pessoas físicas podem ter acesso ao programa.

Cadastro para obter desconto no IPTU 2023 em BH

Para fazer a primeira apropriação dos créditos do BH Nota 10 para um imóvel próprio, o contribuinte não precisa realizar qualquer cadastro.

Já para apropriações posteriores ou mudanças em apropriações já feitas, é preciso estar cadastrado no sistema gov.br do governo federal.

Para realizar o cadastro, a pessoa deve acessar o site, informar o CPF e clicar em cadastrar.

O cadastramento também será preciso nessas situações:

  • Consultar detalhadamente as notas fiscais recebidas;
  • Incluir, alterar ou excluir imóveis que receberão os créditos;
  • Alterar os valores distribuídos para o(s) imóvel(is) cadastrado(s);
  • Destinar manualmente os créditos para imóvel(is) de terceiros;
  • Apropriação de coobrigados (são proprietários em conjunto com outras pessoas, mas seu nome não consta na guia do IPTU).

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.