IPVA 2023: Datas e regras para pagamentos foram anunciadas no Espírito Santo

Os motoristas do Espírito Santo poderão a partir do ano que vem parcelar o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores) em até seis vezes. Esta decisão foi publicada na última sexta, 28, no Diário Oficial. Até então, o tributo podia ser parcelado em até quatro vezes.

Atualmente, o Estado possui cerca de 1,3 milhão de veículos e com essa mudança na quantidade de parcelas é esperado que 900 mil proprietários sejam beneficiados.

De acordo com a lei, o motorista poderá pagar o IPVA em até seis vezes iguais e sucessivas, vencendo a cota única (que possui 15% de desconto) ou a primeira parcela em 8 de maio de 2023. A parcela final poderá ser paga até o dia 31 de outubro de 2023.

Esta alteração, que aconteceu após o direito assegurado pela Lei 11.673/22, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), se tornou benéfica para os motoristas do Espírito Santo, especialmente em períodos de economia conturbada.

“Com o parcelamento mais elástico, será possível reduzir a inadimplência em relação ao imposto, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população capixaba”, disse Bruno Lamas ao Folha Vitoria.

Em 2022, cerca de 400 mil donos de veículos efetuaram o pagamento do tributo à vista, ao passo que o restante preferiu quitar o IPVA parcelado, o que dá 1,3 milhão de veículos, que é a frota tributável do Espírito Santo.

De acordo com os técnicos da Secretaria da Fazenda (Sefaz), esta alteração não causaria nenhum impacto financeiro para os cofres públicos, já que não altera a base de cálculo ou a alíquota do tributo.

O Espírito Santo permanece com a alíquota de IPVA mais baixa da Região Sudeste e uma das menores do Brasil: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.

O imposto sobre a propriedade de veículos automotores  é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.